sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda

 Você tem dúvidas sobre a declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Nesse papo legal com Aroldo Souza Durães da Equipe Serviços Contábeis, descomplicamos um pouco esse assunto.

O vídeo é um pouco longo, mas vale a pena conferir.



sábado, 9 de outubro de 2021

RECOMEÇAR


Desde novembro de 2014 eu não publicava nada no blog. Mudanças na vida me levaram a assumir novas tarefas abandonando outras mais antigas.
Anos se passaram e nesse meio surgiu uma pandemia que virou nosso mundo de cabeça para baixo.
Isolamento social, medo, instabilidade política, crise financeira, crise de instituições, notícias de enfermidade e morte ... tantas coisas tristes e que não pudemos controlar.
A polarização de idéias rompendo amizades e afastando familiares.
Em pouco tempo o que ainda era analógico tornou-se digital.
Nunca mais o normal será como antes. E é nesse cenário que resolvi recomeçar neste blog, retomando a idéia de compartilhar informações e reflexões sobre questões jurídicas relevantes de nosso dia-a-dia.
Achei bem propício citar aqui o poema "Recomeçar" de Paulo Roberto Gaefke, muitas vezes atribuído erroneamente a Carlos Drummond de Andrade. 
Certamente você também vai se identificar com alguns trechos desse texto.

 RECOMEÇAR

Não importa onde você parou...
em que momento da vida você cansou...
o que importa é que sempre é possível e
necessário "Recomeçar".

Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo...
é renovar as esperanças na vida e o mais importante...
acreditar em você de novo.
Sofreu muito nesse período?
foi aprendizado...
Chorou muito?
foi limpeza da alma...

Ficou com raiva das pessoas?
foi para perdoá-las um dia...

Sentiu-se só por diversas vezes?
E porque fechaste a porta até para os outros.
Acreditou que tudo estava perdido?
era o início da tua melhora...
Pois é...agora é hora de reiniciar...de pensar na luz...
de encontrar prazer nas coisas simples de novo.
Que tal
Um corte de cabelo arrojado...diferente?
Um novo curso...ou aquele velho desejo de aprender a
pintar...desenhar...dominar o computador...
ou qualquer outra coisa...

Olha quanto desafio...quanta coisa nova nesse mundão de meu Deus te
esperando.

Tá se sentindo sozinho?
besteira...tem tanta gente que você afastou com o
seu "período de isolamento"...
tem tanta gente esperando apenas um sorriso teu
para "chegar" perto de você.

Quando nos trancamos na tristeza...
nem nós mesmos nos suportamos...
ficamos horríveis...
o mal humor vai comendo nosso fígado...
até a boca fica amarga.
Recomeçar...hoje é um bom dia para começar novos
desafios.
Onde você quer chegar? ir alto...sonhe alto...queira o
melhor do melhor...queira coisas boas para a vida...pensando assim
trazemos prá nós aquilo que desejamos...se pensamos pequeno...
coisas pequenas teremos...
já se desejarmos fortemente o melhor e principalmente
lutarmos pelo melhor...
o melhor vai se instalar na nossa vida.
E é hoje o dia da faxina mental...
joga fora tudo que te prende ao passado...ao mundinho
de coisas tristes...
fotos...peças de roupa, papel de bala...ingressos de
cinema, bilhetes de viagens...e toda aquela tranqueira que guardamos
quando nos julgamos apaixonados...jogue tudo fora...mas principalmente...esvazie
seu coração...fique pronto para a vida...para um novo amor...Lembre-se somos
apaixonáveis...somos sempre capazes de amar muitas e muitas vezes...afinal de
contas...Nós somos o "Amor"...
"Porque sou do tamanho daquilo que vejo, e não do tamanho da minha altura."

Paulo Roberto Gaefke


sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material

 
http://apatotadopitaco.blogspot.com.br/2012/05/stj-condena-pai-em-r-200-mil-por.html
Decisão
da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca de
Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma
mulher por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação
foi equivalente a 45 salários mínimos.
De
acordo com os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo
da assistência moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou
que se afastou de casa por desentendimentos com sua mulher, porém,
quando a filha o procurou 20 anos depois, ele a tratou bem.
No
entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou
com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena
pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por
ele. “Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades
referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele
limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em
formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em desenvolvimento”,
afirmou em voto.
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os
desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Roberto Neves Amorim.


Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TJSC - Avó não é parte legítima para questionar ascendência de neto órfão de pai

imagem extraída de: http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/?p=1635

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu manter sentença que julgou extinto pedido de anulação de registro civil, e respectiva declaração de paternidade, formulado por uma avó em relação ao neto, com base em pretensa confissão em vida do filho - já falecido - de que assumira a criança apenas para satisfazer terceiro e receber certa quantia em dinheiro, que utilizou para adquirir drogas.

"A ação negatória de paternidade é personalíssima do genitor, carecendo os avós de legitimidade para impugnar a paternidade e anular o reconhecimento do filho registrado pelo pai enquanto vivo, mormente quando a pretensão se baseia em meras dúvidas e suposições, sem o mínimo de indícios e suporte probatório", anotou o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação. Ele considerou estranho, ainda, que o pedido da avó tenha sido formulado cinco anos após a morte do filho, que efetivamente era dependente químico, quando o garoto já contava 12 anos de idade.

"A simples alegação de confidências por parte de quem não pode mais confirmá-las não basta para contestar a paternidade expressamente reconhecida pelo de cujus perante o Oficial do Registro Civil, que não permitiria o reconhecimento espontâneo se percebesse qualquer coação ou, ainda, que o falecido não estivesse em perfeito estado mental", analisou o relator. A pretensão deduzida nos autos, acrescentou, não se refere à anulação de registro de nascimento por falsidade ideológica, mas de verdadeira negatória de paternidade. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

STJ - Terceira Turma reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto

(http://casatotti.com/artigos/saude/celulas-tronco/)

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.

O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a C. C. Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.

Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

Dano hipotético

Foi ajuizada ação de indenização por danos morais em que constaram como autores o pai, a mãe e o próprio bebê.

A empresa admitiu que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que por isso devolveu o valor adiantado pelo casal. Sustentou que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais.

O juízo de primeiro grau, no entanto, considerou que o fato superou os meros dissabores de um descumprimento de contrato e reconheceu o dano moral (R$ 15 mil para o casal), porém julgou improcedente o pedido feito em nome da criança. Para a juíza, o dano em relação a ela seria apenas hipotético, e só se poderia falar em dano concreto se viesse a precisar das células-tronco embrionárias no futuro.

Sem consciência

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também limitou o cabimento de indenização por danos morais aos pais da criança, por entender que um bebê de poucas horas de vida não dispõe de consciência capaz de potencializar a ocorrência do dano.

A decisão levou em consideração que, como a criança nasceu saudável e a utilização do material do cordão umbilical seria apenas uma possibilidade futura, não deveria ser aplicada a teoria da perda de uma chance, por não ter sido evidenciada a probabilidade real de que ela viesse a necessitar de tratamento com base em células-tronco. Assim, em relação à criança, não haveria o que reparar.

O TJRJ, entretanto, elevou o valor da condenação, fixando-a em R$ 15 mil para cada um dos genitores.

Dignidade

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo.

Segundo o ministro, os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o que derruba o fundamento adotado pelo tribunal fluminense.

“A criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa”, disse o relator ao reconhecer que foi frustrada a chance de ela ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para eventual tratamento de saúde, o que configurou o dano extrapatrimonial indenizável.

Perda da chance

O argumento de dano hipotético também foi afastado pelo relator. Para ele, ficou configurada na situação a responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que dispensa a comprovação do dano final.

Sanseverino afirmou que, de fato, não há responsabilidade civil sem dano, mas “entre o dano certo e o hipotético existe uma nova categoria de prejuízos, que foi identificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência a partir da teoria da perda de uma chance”.

“A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”, explicou o ministro ao discorrer sobre a evolução da teoria da perda de uma chance na doutrina jurídica.

Prejuízo certo

“Por isso, na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético”, afirmou, esclarecendo que “não se exige a prova da certeza do dano, mas a prova da certeza da chance perdida, ou seja, a certeza da probabilidade”. Ele citou diversos precedentes que demonstram a aceitação da teoria na jurisprudência do STJ.

“É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização de células-tronco retiradas do cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento dessas patologias, sendo essa chance perdida o objeto da indenização”, concluiu o relator.

A empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral à criança.

Processo: REsp 1291247

Fonte: Superior Tribunal de Justiça