quarta-feira, 29 de junho de 2011

Denúncia de crimes na internet

No último domingo, dia 26/06, foi veiculado um blog com conteúdo de pedofilia que continha vídeos hospedados no Youtube.
O blog havia sido criado no blogspot e seu conteúdo estava em português do Brasil.
A divulgação do blog tomou grande proporção, inclusive no Twitter, e gerou milhares de denúncias o que permitiu que um dos diretores do Google fosse contactado e este, por sua vez, por meio de contato com o Google no exterior tirou o blog do ar, assim como os dois vídeos do Youtube.
Todo o material foi armazenado e agora as autoridades têm meios de investigar e descobrir onde e por quem foi criado e veiculado este conteúdo.
As redes sociais tiveram grande participação nesta denúncia e fizeram com que o blog permanecesse no ar menos de 24 horas.
Embora os sites de hospedagens tenham meios de bloqueios, a melhor forma de controle é do próprio cidadão, razão pela qual é importante nossa participação.
Se você tiver conhecimento de algum conteúdo criminoso na internet denuncie por meio do site www.denuncie.org.br. É fácil e rápido denunciar e você estará contribuindo para que os crimes na internet sejam, na medida do possível, reduzidos.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Nesta segunda-feira o Juiz da 2ª Vara da Família de Jacaréi, Fernando Henrique Pinto, com o parecer favorável do Ministério Público, converteu em casamento a união homoafetiva mantida há oito anos por duas pessoas do sexo masculino.
Esta é a primeira decisão desta natureza no país e foi fundamentada no julgamento do STF ocorrido em 05/05/2011 e no artigo 226 da Constituição Federal.
Foram aplicados os mesmos procedimentos legais previstos para a conversão das uniões heteroafetivas em casamento, dando inclusive o direito de compartilharem o mesmo sobrenome.
A notícia foi veiculada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para ver a íntegra desta notícia clique aqui.

sábado, 25 de junho de 2011

Casamento homossexual é aprovado em Nova York

O Governador do estado americano de Nova York sancionou nesta sexta-feira à noite uma lei que confere aos homossexuais o direito de celebrarem casamento, a exemplo do que já ocorre nos estados de Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e no Distrito de Columbia.
Os senadores votaram pela permissão por 33 a 29.
Essa aprovação está sendo recriminada pelas entidades religiosas.
Também a Organização das Nações Unidas - ONU -, no último dia 17/06, aprovou uma resolução histórica destinada a promover a igualdade dos indivíduos sem distinção de sua orientação sexual. O texto foi apresentado pelo representante da África do Sul que declarou: "ninguém deve ser submetido a discriminação ou violência por causa da orientação sexual".
A resolução, muito aplaudida, teve uma votação bastante apertada: 23 votos favoráveis, 19 contrários e 3 abstenções.
O texto afirma que: "todos os seres humanos nascem livres e iguais no que diz respeito a sua dignidade e seus direitos e que cada um pode se beneficiar do conjunto de direitos e liberdades (...) sem nenhuma distinção".
É certo que neste ano ainda teremos notícias de outras medidas acerca deste tema, além, infelizmente, de outros casos de violência.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Facilitação na autorização para viagem de menor

Semelhantemente ao que ocorre com os documentos de transferência de veículos, quando o menor necessitava viajar ao exterior sozinho ou acompanhado apenas por um dos genitores, era necessário a assinatura do genitor ausente em autorização com firma reconhecida por autenticidade. Nesta modalidade de reconhecimento de firma, a pessoa deve se identificar ao escrevente do Tabelionato e assinar em sua presença o documento.
Esta prática já dificultava a vida dos viajantes, seja em razão do deslocamento ao cartório, das incontáveis filas ou da correria do dia-a-dia.
A situação é pior ainda quando se trata de pais separados ou divorciados, nos casos em que já não existe possibilidade de diálogo entre os genitores.
Sempre quem acaba prejudicado é o menor que perde a oportunidade de viajar. A burocracia, a lentidão judicial na análise das ações de suprimento de outorga para viagem, as filas nos Consulados e na Polícia Federal para a emissão de Passaportes, além do recente "recall de passaportes", são fatores que transformam a organização e o planejamento da viagem num verdadeiro suplício. E a criança ou adolescente que nutre esperança e expectativa de viajar, muitas vezes acaba frustrada.
Agora, uma destas etapas foi modificada. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - editou uma resolução que facilita a autorização para viagem de menores ao exterior, suprimindo a necessidade de reconhecimento de firma por autenticidade. Basta que a assinatura seja semelhante àquela arquivada em cartório para que o documento tenha validade.
Assim, dribla-se a correria do dia-a-dia e evita-se a permanência nas filas dos cartórios, já que terceiros podem levar o documento para reconhecimento.

Para ler na íntegra a Resolução n. 131 do CNJ, publicada em 01/06/2011 clique aqui.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Abandono do lar conjugal volta a ser debatido


Ontem foi republicada a Lei 12.424 de 16 de junho de 2.011 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
No entanto, esta Lei altera dispositivo do Código Civil que merece maior reflexão, especialmente nas áreas do Direito de Família e do Direito Imobiliário.
Com a Lei 12.424 estabeleceu-se nova forma de usucapião, que tem como requisito o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Este requisito foi inserido no artigo 1.240-A do Código Civil, com a seguinte redação:


"Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
§ 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."

Com a inserção deste novo dispositivo no Código Civil volta à discussão o abandono do lar conjugal, que antes produzia tantos efeitos quando da separação de fato dos casais.
Segundo o artigo 1.240-A do Código Civil, se o cônjuge deixar o domicílio comum e o outro permanecer por dois anos utilizando o imóvel com exclusividade e sem oposição, o ocupante poderá ingressar com pedido de usucapião, pleiteando a propriedade de todo o imóvel, e não apenas dos 50% (cinquenta por cento) que antes detinha.
É comum que nas separações as pessoas protelem a formalização do rompimento do vínculo, seja do casamento ou da união estável, deixando para momento posterior a partilha de bens, a fixação de alimentos e a regulamentação das visitas aos filhos menores. É sempre muito difícil cuidar objetivamente de questões que carregam grande carga emocional, o que induz à postergação da solução dos problemas de família.
Entretanto, o "abandono do lar" antes tão debatido e explorado, e que caiu em desuso com a modificação legislativa e jurisprudencial, necessita de reflexões diante dos novos efeitos impostos pela Lei 12.424/2011.
Discussões à parte, é importante que todos busquem regularizar sua situação nos casos de separação, pois o afastamento prolongado do imóvel pode causar a perda da propriedade.

Para ler a íntegra da Lei 12.424/2011 clique aqui.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF - união estável heteroafetiva = união estável homoafetiva

 Baseado no julgamento que ocorreu no início do mês passado, decidindo pelo reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, foi protocolado em 31/05, no gabinete da presidência do STF, ofício comunicando a decisão e estabelecendo a interpretação a ser feita do artigo 1723 do Código Civil: "interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como 'entidade familiar', entendida esta como sinônimo perfeito de 'família'."
Os importantes reflexos da decisão do STJ já são percebidos na sociedade. Em 20 de maio foi registrado na cidade de São Paulo o primeiro pedido, em todo o Estado, de conversão de união estável homoafetiva em casamento. O pedido, segundo a Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil), foi protocolado em um registro civil de Cerqueira César, zona oeste da Capital.
A Arpen-Brasil apoia a decisão do STF e defende que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu presidente nacional, encaminhou em 26/05 um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Cezar Peluso, solicitando que seja expedida recomendação para que as ações judiciais em que se discute relações homoafetivas, sejam remetidas e julgadas pelas Varas Especializadas de Família, assegurando-se o segredo de justiça, semelhantemente ao que acontece com as demais relações familiares.
A decisão do STF representa um marco na justiça brasileira e simboliza a conquista de um direito que vem sendo buscado por pessoas no mundo inteiro.