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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Consórcio - devolução imediata de valores

Muito se discutiu no Judiciário acerca da devolução dos valores pagos por consorciado quando de sua retirada do grupo. Antigamente as decisões dos Juízes era para que as administradoras dos consórcios devolvessem imediatamente os valores. Posteriormente, este entendimento foi sendo alterado pelo STJ que passou a determinar que o consorciado retirante aguardasse o término do grupo.
Com a abertura de nova modalidade de consórcios, agora para aquisição de bens imóveis, os grupos ganharam novas características, especialmente o tempo de sua duração em razão do aumento dos valores e consequentemente da quantidade de mensalidades necessárias. Então surgiu nova discussão no Judiciário, cujo entendimento que vem prevalecendo é o de que nos consórcios de imóveis, em razão do longo prazo para a conclusão do grupo, não é justo que o consumidor aguarde até o final para reaver os valores por ele pagos (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).
Agora, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei 7899/10, de autoria do Deputado Manoel Júnior do PMDB/PB, propondo a alteração do artigo 30 da Lei 11.795/2008 para que as administradoras de consórcio sejam obrigadas a devolver imediatamente os valores pagos pelo consorciado que se retirar do grupo.
Vale lembrar que, taxas de administração e seguro são normalmente descontadas quando da restituição dos valores pagos pelo consorciado.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Conta corrente virtual

O Conselho Monetário Nacional aprovou no dia 25/11/2010 uma nova modalidade de conta bancária. É a chamada conta eletrônica ou virtual. Com ela o correntista fará toda a movimentação por meios eletrônicos. Não haverá talões de cheque, apenas cartões magnéticos. Em compensação a conta será isenta de tarifas.
Esta novidade estará disponível a partir de março de 2011 apenas nos bancos que aderirem a este sistema, já que não é obrigatório.

O que você achou desta decisão?

terça-feira, 1 de junho de 2010

Está próximo o fim da fidelização contratual


Está em tramitação na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que objetiva a alteração do Código do Consumidor para inserir dispositivo que proíba a cláusula de fidelização do cliente.
O cliente deve permanecer utilizando os serviços da empresa prestadora desde que ele esteja satisfeito, não porque possui cláusula contratual que lhe impõe multa pela rescisão do contrato.
O melhor exemplo dessa "armadilha contratual" são as empresas de telefonia móvel. A cada dia sofremos com a redução na qualidade dos serviços e, muitas vezes, contamos os dias para acabar o prazo previsto no contrato o que nos permitirá mudar de operadora.
Se aprovado o Projeto de Lei, a cláusula de fidelização não será mais problema. O consumidor só deverá ficar fidelizado à prestadora de serviços se estiver sendo beneficiado com pacote de vantagens e recebendo um serviço de qualidade.
Para acompanhar a tramitação deste Projeto de Lei, cadastre-se no site da Câmara, clicando aqui.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Inclusão de companheiro homoafetivo em plano de saúde

No último dia 05 de maio a Agência Nacional de Saúde - ANS -, por meio de sua Diretoria Colegiada, publicou na Seção 1, página 39 do Diário Oficial de União, a Súmula Normativa n° 12 que determina: "entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo".
Assim as administradoras de planos de saúde, em planos novos ou naqueles já existentes, têm que aceitar a inclusão, como dependente companheiro do titular, de pessoas do mesmo sexo.
Com esta determinação não é mais necessária a contratação em planos distintos, podendo ser celebrado um único contrato de plano de saúde.

Veja a íntegra da Súmula Normativa clicando aqui.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Emissão de cheque sem fundos pelo cotitular


É muito comum, especialmente quando casais brigam e entram em processo de separação, que um ou outro emitam cheques sem fundos da conta conjunta. Esta prática causa inúmeros problemas e aumenta o conflito próprio da separação, muitas vezes se tornando a principal causa para a não realização de um acordo.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, afirmou que o titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.
Esta decisão abre um precedente importante para a solução de um problema que é mais comum do que se imagina, tornando possível diminuir uma série de conflitos que decorrem desta prática.
Veja a íntegra desta matéria no site do STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Dia do trabalhador

A proximidade do dia 1º de maio merece uma reflexão.

As empresas especializadas em recolocação profissional usualmente cobram 50% do valor do salário do contratante para início dos trabalhos de elaboração, inserção e divulgação do currículo no mercado de trabalho.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, em caso de rescisão deste contrato, a empresa contratada não pode reter ou exigir esse pagamento sob o título de despesas operacionais. É preciso comprovar efetivamentes a realização destas despesas.

A decisão foi proferida em 17/09/2009 nos autos da Apelação n° 992.05.111576-9, por votação unânime, tendo sido Relator o Desembargador Rocha de Souza.

Fique esperto. As empresas de recolocação oferecem muitas oportunidades, mas na prática, é preciso avaliar se os resultados correspondem ao investimento exigido. Não se deixe enganar.

Veja a decisão na íntegra aqui.