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sexta-feira, 25 de março de 2011

INSS não pode cobrar devolução de pagamento

A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou uma Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública da União.
Em razão de um problema no sistema do INSS inúmeros aposentados e pensionistas receberam valores maiores do que deveriam receber e agora o INSS pretende reaver o dinheiro.
A dificuldade das pessoas que dependem da pensão ou aposentadoria para se manterem e a impossibilidade financeira de contratarem bons advogados para evitar a devolução do dinheiro, foi o que motivou a defensoria a ingressar com a ação que tem abrangência nacional.
No julgamento, o Tribunal destacou a falta de informação por parte do INSS, pois enviou cartas sem informar valores, impedindo a conferência dos cálculos realizados pelo Instituto.
O Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado o entendimento de que, havendo erro da administração e tendo o beneficiário recebido o valor de boa-fé, a devolução do dinheiro não pode ser exigida. No entanto, estas decisões só se aplicavam para os funcionários públicos ainda na ativa, pois a remuneração do trabalhador possui caráter alimentar e sua devolução traria prejuízos ao trabalhador.
O entendimento relacionado à Previdência era diverso sob o fundamento de que a devolução do dinheiro ao Instituto, não caracterizaria o retorno do numerário aos cofres públicos, mas reintegraria o pagamento de outros benefícios previdenciários.
Na prática, a diferenciação que vigora no STJ não parece justa. Aqueles que ainda são jovens e podem trabalhar para seu sustento, havendo erro da administração no cálculo dos proventos e tendo eles recebido de boa-fé, não precisam devolver o dinheiro. Em contrapartida, os mais idosos já aposentados, ou os incapacitados, que dependem do benefício previdenciário para sua subsistência, diante do mesmo erro, ainda que tenham recebido de boa-fé, estariam obrigados a devolver os valores.
A decisão ainda é passível de recurso, mas os especialistas acham que dificilmente ela será modificada pelos Tribunais Superiores.
Vamos aguardar a decisão final.