Contrato de casamento

6 de janeiro de 2011 (Texto editado em 09/10/2021)

As leis são criadas para regulamentar situações e solucionar os conflitos que se apresentam na sociedade. É inegável que várias pessoas casadas, mantêm o casamento enquanto cultivam uniões paralelas, constituindo outras famílias.
Nestes casos, é preciso que a lei proteja os interesses dos filhos nascidos nestas relações secundárias, assim como os parceiros desta relação de afeto.
Ao rotular esses parceiros como "amantes" passa-se a idéia de pessoas ruins que querem acabar com o casamento alheio, mas nem sempre é assim. A prática nos mostra que há inúmeros casos em que o parceiro trabalha e auxilia na aquisição de patrimônio, que em razão do regime legal de bens acaba por ser compartilhado com o cônjuge que possui a certidão de casamento, deixando aquele que contribuiu sem direito algum. Há também casos em que as pessoas são afastadas pelo outro do mercado de trabalho durante anos e depois são abandonadas, ficando à míngua, porque "por lei" quem tem direitos é o cônjuge.
A lei não pode ignorar estas questões porque elas existem e precisam receber soluções justas. 
Mas é preciso ressaltar que as relações afetivas são bastante complexas e devem ser analisadas caso a caso, para que não se crie confusão.
É preciso que as pessoas tenham consciência de que a vida é feita de escolhas e que todas elas trazem direitos e deveres.
É muito comum as pessoas tratarem as relações afetivas com menor carga obrigacional, pois acham que os deveres devem fazer parte de relações negociais e casamento não é um negócio. No entanto, quando o amor acaba ou surgem interesses maiores, as pessoas não têm o menor pudor em prejudicar o outro, desviando patrimônio e ocultando bens para não partilhá-los ou não pagar pensão alimentícia.
Com este pensamento, quando surgem leis para garantir o cumprimento dos deveres "financeiros" nas relações afetivas, surge a idéia de que estão querendo mercantilizar o amor, mas é do dinheiro que sobrevivemos e é para adquirí-lo que trabalhamos.
É preciso refletir e perceber que se devemos tratar nosso sócio com ética e consideração, muito mais respeito merece aquele com quem partilhamos nossas intimidades.
A Justiça tem espaço em todas as relações, sejam elas afetivas ou não.

Se você se encontra em alguma relação complexa ou indefinida, procure a orientação de um especialista. A adoção de medidas preventivas sempre é a melhor solução.