quarta-feira, 2 de junho de 2010

Consciência ecológica


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consciente de que é dever de todos preservar o meio ambiente, publicou no último dia 19 de maio o Provimento GP/CR n° 07/2010 que permite que as petições apresentadas nos processos sejam impressas também no verso da folha A4. Os documentos impressos pelas Secretarias do Tribunal também deverão observar este critério.
Faça sua parte e ajude a preservar nossos recursos naturais.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Está próximo o fim da fidelização contratual


Está em tramitação na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que objetiva a alteração do Código do Consumidor para inserir dispositivo que proíba a cláusula de fidelização do cliente.
O cliente deve permanecer utilizando os serviços da empresa prestadora desde que ele esteja satisfeito, não porque possui cláusula contratual que lhe impõe multa pela rescisão do contrato.
O melhor exemplo dessa "armadilha contratual" são as empresas de telefonia móvel. A cada dia sofremos com a redução na qualidade dos serviços e, muitas vezes, contamos os dias para acabar o prazo previsto no contrato o que nos permitirá mudar de operadora.
Se aprovado o Projeto de Lei, a cláusula de fidelização não será mais problema. O consumidor só deverá ficar fidelizado à prestadora de serviços se estiver sendo beneficiado com pacote de vantagens e recebendo um serviço de qualidade.
Para acompanhar a tramitação deste Projeto de Lei, cadastre-se no site da Câmara, clicando aqui.

Audiência especial para crianças e adolescentes


Na última sexta-feira foi veiculada matéria no jornal Folha de São Paulo informando que o Tribunal de Justiça implantará novo sistema de audiência para crianças e adolescentes.
Você deve estar se perguntando: o que é isto?
Trata-se de uma experiência bem sucedida realizada no Rio Grande do Sul onde crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e maus tratos podem relatar e descrever as violências às quais foram submetidas sem a presença de Juiz, Promotor, escrevente de sala, partes – inclusive o acusado – etc. A presença de tantas pessoas na ocasião é demasiadamente constrangedora para o menor e, além de ter que falar sobre um fato normalmente traumático, revivendo todo o ocorrido, o menor é submetido a diversos interrogatórios, desde a instauração do inquérito policial ou procedimento investigatório até a audiência perante o Juiz competente.
A idéia é preservar o menor e evitar que ele reviva o ocorrido a cada vez que relata os fatos, ou ainda que seja colocado frente a frente com seu ofensor numa audiência.
Com a implantação deste projeto a criança ou adolescente se submeterá a uma única sessão para depoimento, na presença de psicóloga ou assistente social. As pessoas envolvidas no processo – Juiz, Promotor, partes e advogados – poderão assistir ao depoimento do menor por meio de câmeras e o Juiz só intervirá se necessário e por meio de ponto eletrônico.
Leia a matéria na íntegra clicando aqui.