terça-feira, 25 de outubro de 2011

Casamento civil homoafetivo - julgamento é hoje

Hoje terá continuidade o julgamento no Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade do casamento homoafetivo.
Trata-se de um Recurso Especial interposto em pedido de habilitação de casamento promovido por duas mulheres de Porto Alegre. Elas alegam que mantêm relacionamento estável há mais de três anos e que pretendem contrair casamento civil. Afirmam que, inobstante não haja previsão legal para o casamento de pessoas do mesmo sexo, a legislação brasileira não o proíbe.
O julgamento teve início no último dia 20/10 e, após o voto favorável do Ministro Luis Felipe Salomão ter sido acompanhado por outros três ministros (Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira) foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Marco Buzzi.
Agora o julgamento será retomado na sessão da Quarta Turma do STJ que terá início às 14h00.
Ao que tudo indica o STJ reconhecerá a possibilidade de celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ponto um importante marco judicial nesta questão.
Veja aqui a íntegra do voto do Ministro Luiz Felipe Salomão.

NOTA: Por maioria de votos foi dado provimento ao Recurso Especial (íntegra da decisão).

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Condomínio: uso irregular de área comum

É muito freqüente nos condomínios, sejam eles residenciais, comerciais ou mistos, o uso exclusivo de áreas que por definição legal são de uso comum.
Há casos em que um ou mais condôminos realizam obras a seu talante arbítrio, tornando exclusivas áreas que pertencem a todos os proprietários do condomínio.
Analisando uma consulta que me foi feita recentemente, fui surpreendida com o número de casos em que proprietários de coberturas de edifícios residenciais realizam obras para ampliar suas unidades utilizando o telhado do prédio, muitas vezes sem o conhecimento dos demais condôminos.
A lei define como comuns as paredes do prédio, os corredores, hall, elevadores, telhado etc., determinando que estas áreas são insuscetíveis de divisão, alienação e de uso exclusivo.
O entendimento jurisprudencial é bastante controvertido, mas certo é que, se o condômino não demolir a obra feita deverá indenizar o condomínio por este uso irregular, pagando a ampliação da área e o correspondente na taxa condominial.
Há julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmando que não importa o tempo decorrido desde a realização da obra até o conhecimento dos demais condôminos. A situação irregular não se convalida com o tempo.
Outra questão bastante comum é o fechamento de corredores de prédios para uso exclusivo, quando várias unidades no mesmo andar pertencem a um único proprietário ou estão locados para a mesma empresa ou atividade.
Em todos estes casos qualquer condômino que se sentir prejudicado pode promover a ação demolitória.
É importante observar que, segundo a legislação, quem deve zelar pelo bom uso das áreas comuns é o síndico e sua omissão pode dar causa à propositura de ação de reparação de danos por má administração.

Multas por desrespeito aos pedestres

Hoje a CET começa a multar os motoristas que não respeitarem o uso da faixa de pedestres.
Lembro-me que ao tirar carteira de motorista, em 1994, sob a vigência do antigo Código Brasileiro de Trânsito, essa regra já constava da cartilha entregue pela auto escola.
Em 1997, com o atual Código de Trânsito essa regra foi mantida e o pedestre continuou tendo preferência na travessia, segundo o que dispõe o artigo 70 da Lei 9.503 de 1997: "Art. 70 Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."
Numa cidade como São Paulo, em que os carros são considerados mais importantes do que os pedestres, haja visto a situação de nossas calçadas e a construção de rampas para acesso de veículos às garagens em total desrespeito aos transeuntes e especialmente aos deficientes, essa preferência raramente foi observada.
Agora, passados mais de treze anos, da vigência de uma Lei que simplesmente manteve uma regra que já existia anteriormente, a Prefeitura resolveu multar os motoristas.
Diante desta NOVIDADE uma pergunta não quer calar: Como os motoristas vão respeitar as faixas de pedestres que sequer podem ser vistas, já que não há investimento suficiente na sinalização de trânsito?
A foto que utilizei para ilustrar este post foi extraída do site do jornal Globo.com e se reporta a uma matéria veiculada em maio de 2009, dando conta de que o Ministério Público investigava a falta de sinalização na cidade de São Paulo.
Nada mudou. As ruas continuam sem manutenção adequada, as calçadas não dão segurança e comodidade aos pedestres, e agora serão aplicadas multas, mesmo com uma sinalização deficitária.
Precisamos de um novo pacto social. É preciso que as pessoas cumpram as leis, respeitando o direito dos demais. Mas isso só será possível quando o Poder Público fizer a sua parte.
O valor das multas varia entre R$ 85,12 e R$ 191,53, dependendo do tipo de infração.
Segue minha sugestão: se você for multado em um local com sinalização inexistente ou insuficiente, tire várias fotos e recorra. Envie as fotos e sua reclamação para os órgãos competentes e para a imprensa. Não há garantia de que seu recurso será provido, mas com certeza você estará fazendo a sua parte como cidadão, demonstrando a ineficiência deste tipo de administração.

domingo, 7 de agosto de 2011

A polêmica do Itaquerão



Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que não entendo de futebol, nem torço para time algum.
Isso é importante porque a questão do Itaquerão tomou contornos de torcida, e a intenção deste blog é esclarecer seus leitores, na sua maior parte pessoas sem formação jurídica.
Em1988, um mês antes da promulgação da atual Constituição, o Município de São Paulo aprovou a Lei nº 10.622, de 09 de setembro de 1988, que autorizava a “concessão ao Sport Club Corinthians Paulista, de área de propriedade municipal situada no 3º distrito - Itaquera”, pelo prazo de 90 anos.
Essa lei descrevia a área onde será construído o Itaquerão, Fielzão ou outro “ão” com que a torcida resolver batizá-lo.
E também descreveu no art. 3º quais seriam as obrigações e em que prazos deveriam ser cumpridas: construir o estádio e suas instalações; apresentar o projeto para aprovação no prazo de 1 (um) ano; realizar o fechamento do contorno do terreno em 90 dias; ter o estádio em condições de realizar jogos oficiais no prazo de 4 anos; e outras como respeitar a faixa reservada ao polêmico óleo-duto da Petrobrás.
Não implementada qualquer das condições, ou desrespeitado qualquer prazo, implicaria na rescisão da concessão, conforme previa o art. 6º da mesma Lei.
Salvo talvez o fechamento do perímetro, nenhuma condição foi cumprida. Porém, a inércia do Timão não resultou em retomada do terreno por parte do Executivo Municipal.
Em razão disso, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública, objetivando a reintegração da posse do terreno concedido, a apuração de responsabilidades por essa omissão e a apuração de indenização a ser paga ao Poder Público pelo Corinthians pela ocupação irregular do bem imóvel.
Em 2010, firmou-se um Termo de Ajustamento de Conduta entre os representantes do Ministério Público, do Executivo Paulistano e do Sport Club Corinthians Paulista. Nele se ajustou singelamente novo prazo para a construção do estádio.
Baseado nesse TAC, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei estabelecendo uma forma de incentivo inusitada, que batizou de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento - CID para a região de Itaquera.
Com este incentivo, quem investir na construção do novo estádio, poderá compensar o mesmo valor no pagamento do IPTU de imóvel na mesma região. O contrato já foi acertado com uma das grandes construtoras brasileiras, que levará a bagatela de mais de um bilhão para construção desse centro desportivo.
Estes são os fatos. As questões (inúmeras) jurídicas que vem sendo apresentadas são de diversas naturezas.
A primeira é que esse Termo de Ajustamento de Conduta teria extrapolado irregularmente o âmbito da Ação Civil Pública. Isso porque, proposta a ação visando a reintegração da posse, apuração de responsabilidades e indenização, nenhum acordo sobre isso foi realizado.
Mas revalidaram-se os termos da lei de concessão. Ou melhor, houve inovação dessa lei, uma vez que foram dispostos novos prazos e obrigações ao concessionário. Teria sido estabelecido novo direito, posto que essa lei já teria sido revogada com o não cumprimento das suas condições.
Aumentando a confusão, o que se tem questionado é que a concessão de bem imóvel público, realizada após a CF/88 deveria ser precedida de licitação, com a participação de qualquer interessado.
A própria Lei Orgânica do Município, de 1989, determinou no § 3º do art. 112 que “O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência”. Assim, qualquer clube poderia pleitear o benefício, e não somente o Corinthians.
Os defensores da concessão ao Corinthians apontam o § 4º do mesmo artigo, que dispensa a concorrência “ quando o uso se destinar à concessionária de serviço público ou quando houver relevante interesse público e social, devidamente justificado”.
Porém, ainda assim seria necessária a edição de nova lei, tramitando por todo o processo legislativo...com as inevitáveis discussões entre corinthianos, palmeirenses e são paulinos.
Outro ponto relevante que merece reflexão é como será feito o controle do dinheiro público nesta questão.
Ao que tudo indica, a questão está longe de ser pacífica e provavelmente será decidida nos tribunais, pois já há pelo menos uma ação popular sobre o assunto.
Portanto, a construção do estádio e a abertura da Copa do Mundo em São Paulo ainda são incertas.
Enquanto isso a FIFA protela a divulgação da cidade que sediará o jogo inaugural da Copa, sob a desculpa de que isso causará morosidade nas obras já realizadas nas outras cidades que estão concorrendo a este evento.
Será...?
 

Exoneração de pensão alimentícia paga a ex cônjuge

Há muito se debate a durabilidade de pensão alimentícia paga a ex cônjuge. No modelo antigo de família, onde a mulher se dedicava com exclusividade ao lar, ao marido e aos filhos, a manutenção indefinida da obrigação alimentar se justificava. Hoje, porém, a realidade social é diferente. A mulher conquistou seu espaço no mercado de trabalho, perdendo o privilégio moral de ser sustentada pelo marido. Mas casos há em que a mulher, embora tenha profissão, se afasta do mercado de trabalho para assumir a maternidade, ou por exigência do marido que, sozinho, consegue suprir as necessidades materiais da família. Neste modelo atual, quando as partes se divorciam, a pensão alimentícia fixada, ainda que não tenha prazo definido, serve para que o cônjuge busque sua inserção, recolocaçao ou progressão  no mercado de trabalho. Assim, a alteração nas condições econômicas de quem paga pensão e de quem recebe é irrelevante, desde que comprovado o decurso de tempo razoável para que essa inserção, recolocação ou progressão ocorram.
A manutenção da pensão alimentícia ao ex cônjuge só se justifica nos casos excepcionais, quando há incapacidade permanente para o trabalho ou quando constatada a impossibilidade de inserção no mercado.
Neste mês o Superior Tribunal de Justiça julgou dois casos de exoneração da pensão ao ex cônjuge, nos quais a eventual alteração das possibilidades/necessidades não foi relevante para a decisão.
No primeiro caso o homem contraiu novo casamento e teve uma filha excepcional, mas a ex mulher, que recebia pensão há mais de dez anos exercia a profissão de arquiteta. O Juiz em primeira instância negou o pedido de exoneração e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. No entanto, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que a alimentanda (ex mulher) possui potencial para o trabalho, tendo usufruído de tempo suficiente para a busca de sua estabilidade profissional no mercado.
No segundo caso, o ex marido pagava pensão à ex mulher há mais de dez anos e ela era funcionária pública. O Juiz de primeira instância negou o pedido de exoneração e o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, também sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu que, inobstante não tenha havido alteração na situação financeira das partes, a ex mulher teve tempo suficiente para melhorar sua condição socioeconômica.
Vê-se que, cada vez mais, tem sido exigido o esforço, tanto do homem como da mulher, para prover seu próprio sustento.
Para ver a íntegra de um dos acórdãos clique aqui.


segunda-feira, 25 de julho de 2011

Planejamento Sucessório

Poucas pessoas se preocupam com a sucessão de seus bens, pois a maioria desconhece os mecanismos legais de que dispomos para a solução de problemas comuns enfrentados por empresários no dia-a-dia.
A prática tem demonstrado que crises financeiras, crises familiares, divórcio e morte, são causas de grandes perdas patrimoniais e, a curto, médio ou longo prazo, podem levar ao fim da atividade empresarial.
Este é um tema que cada vez mais vem sendo objeto de reflexão e ação, trazendo aos empresários, sejam eles pequenos, médios ou grandes, maior certeza de continuidade de suas atividades e maior segurança.
Há inúmeras ferramentas legais que podem ser utilizadas para resolver um infinito número de problemas, dos mais diversos gêneros e origens.
Cada situação deve ser analisada e proposta uma estratégia.
Saiba mais sobre a importância e as vantagens do planejamento sucessório assistindo os vídeos da palestra por mim ministrada.



quarta-feira, 29 de junho de 2011

Denúncia de crimes na internet

No último domingo, dia 26/06, foi veiculado um blog com conteúdo de pedofilia que continha vídeos hospedados no Youtube.
O blog havia sido criado no blogspot e seu conteúdo estava em português do Brasil.
A divulgação do blog tomou grande proporção, inclusive no Twitter, e gerou milhares de denúncias o que permitiu que um dos diretores do Google fosse contactado e este, por sua vez, por meio de contato com o Google no exterior tirou o blog do ar, assim como os dois vídeos do Youtube.
Todo o material foi armazenado e agora as autoridades têm meios de investigar e descobrir onde e por quem foi criado e veiculado este conteúdo.
As redes sociais tiveram grande participação nesta denúncia e fizeram com que o blog permanecesse no ar menos de 24 horas.
Embora os sites de hospedagens tenham meios de bloqueios, a melhor forma de controle é do próprio cidadão, razão pela qual é importante nossa participação.
Se você tiver conhecimento de algum conteúdo criminoso na internet denuncie por meio do site www.denuncie.org.br. É fácil e rápido denunciar e você estará contribuindo para que os crimes na internet sejam, na medida do possível, reduzidos.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Nesta segunda-feira o Juiz da 2ª Vara da Família de Jacaréi, Fernando Henrique Pinto, com o parecer favorável do Ministério Público, converteu em casamento a união homoafetiva mantida há oito anos por duas pessoas do sexo masculino.
Esta é a primeira decisão desta natureza no país e foi fundamentada no julgamento do STF ocorrido em 05/05/2011 e no artigo 226 da Constituição Federal.
Foram aplicados os mesmos procedimentos legais previstos para a conversão das uniões heteroafetivas em casamento, dando inclusive o direito de compartilharem o mesmo sobrenome.
A notícia foi veiculada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para ver a íntegra desta notícia clique aqui.

sábado, 25 de junho de 2011

Casamento homossexual é aprovado em Nova York

O Governador do estado americano de Nova York sancionou nesta sexta-feira à noite uma lei que confere aos homossexuais o direito de celebrarem casamento, a exemplo do que já ocorre nos estados de Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e no Distrito de Columbia.
Os senadores votaram pela permissão por 33 a 29.
Essa aprovação está sendo recriminada pelas entidades religiosas.
Também a Organização das Nações Unidas - ONU -, no último dia 17/06, aprovou uma resolução histórica destinada a promover a igualdade dos indivíduos sem distinção de sua orientação sexual. O texto foi apresentado pelo representante da África do Sul que declarou: "ninguém deve ser submetido a discriminação ou violência por causa da orientação sexual".
A resolução, muito aplaudida, teve uma votação bastante apertada: 23 votos favoráveis, 19 contrários e 3 abstenções.
O texto afirma que: "todos os seres humanos nascem livres e iguais no que diz respeito a sua dignidade e seus direitos e que cada um pode se beneficiar do conjunto de direitos e liberdades (...) sem nenhuma distinção".
É certo que neste ano ainda teremos notícias de outras medidas acerca deste tema, além, infelizmente, de outros casos de violência.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Facilitação na autorização para viagem de menor

Semelhantemente ao que ocorre com os documentos de transferência de veículos, quando o menor necessitava viajar ao exterior sozinho ou acompanhado apenas por um dos genitores, era necessário a assinatura do genitor ausente em autorização com firma reconhecida por autenticidade. Nesta modalidade de reconhecimento de firma, a pessoa deve se identificar ao escrevente do Tabelionato e assinar em sua presença o documento.
Esta prática já dificultava a vida dos viajantes, seja em razão do deslocamento ao cartório, das incontáveis filas ou da correria do dia-a-dia.
A situação é pior ainda quando se trata de pais separados ou divorciados, nos casos em que já não existe possibilidade de diálogo entre os genitores.
Sempre quem acaba prejudicado é o menor que perde a oportunidade de viajar. A burocracia, a lentidão judicial na análise das ações de suprimento de outorga para viagem, as filas nos Consulados e na Polícia Federal para a emissão de Passaportes, além do recente "recall de passaportes", são fatores que transformam a organização e o planejamento da viagem num verdadeiro suplício. E a criança ou adolescente que nutre esperança e expectativa de viajar, muitas vezes acaba frustrada.
Agora, uma destas etapas foi modificada. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - editou uma resolução que facilita a autorização para viagem de menores ao exterior, suprimindo a necessidade de reconhecimento de firma por autenticidade. Basta que a assinatura seja semelhante àquela arquivada em cartório para que o documento tenha validade.
Assim, dribla-se a correria do dia-a-dia e evita-se a permanência nas filas dos cartórios, já que terceiros podem levar o documento para reconhecimento.

Para ler na íntegra a Resolução n. 131 do CNJ, publicada em 01/06/2011 clique aqui.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Abandono do lar conjugal volta a ser debatido


Ontem foi republicada a Lei 12.424 de 16 de junho de 2.011 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
No entanto, esta Lei altera dispositivo do Código Civil que merece maior reflexão, especialmente nas áreas do Direito de Família e do Direito Imobiliário.
Com a Lei 12.424 estabeleceu-se nova forma de usucapião, que tem como requisito o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Este requisito foi inserido no artigo 1.240-A do Código Civil, com a seguinte redação:


"Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
§ 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."

Com a inserção deste novo dispositivo no Código Civil volta à discussão o abandono do lar conjugal, que antes produzia tantos efeitos quando da separação de fato dos casais.
Segundo o artigo 1.240-A do Código Civil, se o cônjuge deixar o domicílio comum e o outro permanecer por dois anos utilizando o imóvel com exclusividade e sem oposição, o ocupante poderá ingressar com pedido de usucapião, pleiteando a propriedade de todo o imóvel, e não apenas dos 50% (cinquenta por cento) que antes detinha.
É comum que nas separações as pessoas protelem a formalização do rompimento do vínculo, seja do casamento ou da união estável, deixando para momento posterior a partilha de bens, a fixação de alimentos e a regulamentação das visitas aos filhos menores. É sempre muito difícil cuidar objetivamente de questões que carregam grande carga emocional, o que induz à postergação da solução dos problemas de família.
Entretanto, o "abandono do lar" antes tão debatido e explorado, e que caiu em desuso com a modificação legislativa e jurisprudencial, necessita de reflexões diante dos novos efeitos impostos pela Lei 12.424/2011.
Discussões à parte, é importante que todos busquem regularizar sua situação nos casos de separação, pois o afastamento prolongado do imóvel pode causar a perda da propriedade.

Para ler a íntegra da Lei 12.424/2011 clique aqui.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF - união estável heteroafetiva = união estável homoafetiva

 Baseado no julgamento que ocorreu no início do mês passado, decidindo pelo reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, foi protocolado em 31/05, no gabinete da presidência do STF, ofício comunicando a decisão e estabelecendo a interpretação a ser feita do artigo 1723 do Código Civil: "interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como 'entidade familiar', entendida esta como sinônimo perfeito de 'família'."
Os importantes reflexos da decisão do STJ já são percebidos na sociedade. Em 20 de maio foi registrado na cidade de São Paulo o primeiro pedido, em todo o Estado, de conversão de união estável homoafetiva em casamento. O pedido, segundo a Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil), foi protocolado em um registro civil de Cerqueira César, zona oeste da Capital.
A Arpen-Brasil apoia a decisão do STF e defende que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu presidente nacional, encaminhou em 26/05 um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Cezar Peluso, solicitando que seja expedida recomendação para que as ações judiciais em que se discute relações homoafetivas, sejam remetidas e julgadas pelas Varas Especializadas de Família, assegurando-se o segredo de justiça, semelhantemente ao que acontece com as demais relações familiares.
A decisão do STF representa um marco na justiça brasileira e simboliza a conquista de um direito que vem sendo buscado por pessoas no mundo inteiro.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Direito de visitas dos avós

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 28 de março de 2.011, a Lei 12.398 que altera dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, permitindo a fixação de visitas aos avós.
A proposta foi apresentada em 2001 pela então Senadora Luzia Toledo e pretendia garantir que os avós visitem os próprios netos.
Aprovado, o projeto passou a ser lei e incluiu o parágrafo único ao artigo 1589 do Código Civil, com o seguinte teor: "O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente."
Foi alterado também o inciso VII do artigo 888 do Código de Processo Civil, que trata das medidas provisionais. O inciso que antes tinha a seguinte redação "a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita", passou a vigorar da seguinte forma: "a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós."
Eu, particularmente, acho que esta alteração traz mais malefícios do que benefícios. Quem milita na área de família sabe que é bastante comum, embora seja errado, as partes, pai e mãe, usarem os filhos para atingir emocionalmente uns aos outros, durante e após o processo de separação. Os conflitos internos, aborrecimentos, sentimentos de perda, raiva e tantos outros decorrentes do fim do relacionamento são manifestados nos processos e provocam conflitos intermináveis que acabam por ser decididos pelo Juiz, sempre em desagrado de uma das partes. Estes sentimentos são, na maioria das vezes, compartilhados e, de certo modo, incentivados pelos familiares, que "compram" as dores do ente querido.
Aqueles que possuem maturidade emocional suficiente e que conseguem separar os conflitos pessoais dos interesses das crianças, preservam a saúde emocional dos filhos durante e após o processo de separação e não necessitam de conflitos judiciais longos para a solução dos problemas. Mas infelizmente, estes representam a minoria e é sabido que na separação quem mais sofrem são as crianças e adolescentes.
Outro ponto importante que deve ser observado é que, aquele que exerce a guarda com exclusividade se socorre de seus genitores no auxílio e controle da rotina dos menores. Portanto, na prática, as crianças e adolescentes mantêm maior contato com a família paterna ou materna, quando estão na companhia do genitor correspondente.
Assim, transformar em lei a visitação dos avós dá margem a maiores discussões e à competição dos avós por parte do genitor que não detém a guarda, pois a maior convivência, no trato do dia-a-dia com os pais do guardião provoca ciúmes.
Por isso entendo que esta disposição traz maiores fundamentos para as infindáveis discussões processuais e quem sai perdendo são sempre os menores, diante do conflito judicial dos adultos.
A visitação é um ato de amor e responsabilidade e deveria ser exercido naturalmente, garantindo o convívio dos menores com ambas as famílias, de modo a permitir-lhes um desenvolvimento sadio, lembrando-se sempre, que a educação decorre do poder familiar e deve ser exercida pelos genitores.
Se os avós não têm contato com os netos isso é resultado de uma falha no enfrentamento dos conflitos de relacionamento, do distanciamento que dela decorre, das interferências indevidas no processo de educação e na tentativa de denegrir a imagem do outro genitor, entre outras razões. Levar a discussão ao Poder Judiciário só maximiza os conflitos e prejudica as crianças e adolescentes que passam a ser disputados como mercadorias.
Deveria ser publicada uma lei obrigando a sujeição à tratamento psicológico ou psiquiátrico, dependendo do caso, àqueles que têm dificuldade de resolver de forma pacífica os conflitos emocionais que envolvem a família.
Só assim estaria garantido o melhor interesse dos menores envolvidos nestas questões.

sexta-feira, 25 de março de 2011

INSS não pode cobrar devolução de pagamento

A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou uma Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública da União.
Em razão de um problema no sistema do INSS inúmeros aposentados e pensionistas receberam valores maiores do que deveriam receber e agora o INSS pretende reaver o dinheiro.
A dificuldade das pessoas que dependem da pensão ou aposentadoria para se manterem e a impossibilidade financeira de contratarem bons advogados para evitar a devolução do dinheiro, foi o que motivou a defensoria a ingressar com a ação que tem abrangência nacional.
No julgamento, o Tribunal destacou a falta de informação por parte do INSS, pois enviou cartas sem informar valores, impedindo a conferência dos cálculos realizados pelo Instituto.
O Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado o entendimento de que, havendo erro da administração e tendo o beneficiário recebido o valor de boa-fé, a devolução do dinheiro não pode ser exigida. No entanto, estas decisões só se aplicavam para os funcionários públicos ainda na ativa, pois a remuneração do trabalhador possui caráter alimentar e sua devolução traria prejuízos ao trabalhador.
O entendimento relacionado à Previdência era diverso sob o fundamento de que a devolução do dinheiro ao Instituto, não caracterizaria o retorno do numerário aos cofres públicos, mas reintegraria o pagamento de outros benefícios previdenciários.
Na prática, a diferenciação que vigora no STJ não parece justa. Aqueles que ainda são jovens e podem trabalhar para seu sustento, havendo erro da administração no cálculo dos proventos e tendo eles recebido de boa-fé, não precisam devolver o dinheiro. Em contrapartida, os mais idosos já aposentados, ou os incapacitados, que dependem do benefício previdenciário para sua subsistência, diante do mesmo erro, ainda que tenham recebido de boa-fé, estariam obrigados a devolver os valores.
A decisão ainda é passível de recurso, mas os especialistas acham que dificilmente ela será modificada pelos Tribunais Superiores.
Vamos aguardar a decisão final.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Cachorro barulhento tem que ser retirado de condomínio

É muito comum a permanência de cachorros de pequeno porte em condomínios, e embora haja resistência de alguns moradores, a maioria dos prédios tem previsão expressa na Convenção permitindo esta presença.
Mas, as vezes, a convivência extrapola os limites do razoável e começa a incomodar os outros moradores.
Foi o caso de um condomínio na cidade de Araraquara. Uma das moradores possui em seu apartamento um cachorro da raça Fox Terrier. O problema é que o peludo late constantemente e, por óbvio, causa transtornos aos vizinhos.
Incomodada com a barulheira do peludo, uma vizinha entrou com uma ação na Justiça e conseguiu uma liminar obrigando a dona do cachorro a retirá-lo do Condomínio.
Foi realizado laudo pericial e comprovado que o bichinho late ininterruptamente e que o ruído se mantém em níveis acima do que é permitido.
A decisão foi da 3ª Vara Cível de Araraquara e, inobstante a dona do peludo tenha recorrido ao Tribunal, a 35ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão liminar. Agora, a dona do cachorro terá que encontrar outra casa para ele, sob pena de pagar uma multa de R$ 700,00 ao dia, se descumprir a ordem judicial.
Há inúmeras decisões permitindo a permanência de animais de pequeno porte em apartamentos. No entanto, estes não podem perturbar o sossego e a tranquilidade dos outros moradores, sob pena de serem colocados para fora.
Embora eu ame cachorros, acho essa decisão acertada, pois nosso direito vai até onde começa o direito do outro.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora que sofria humilhações

O desrespeito de empregadores a empregados é mais comum do que se imagina.
O número crescente de casos de condenação por danos morais na Justiça do Trabalho nos mostra isso, mas a quantidade de empregados que buscam essa reparação ainda é muito pequena.
Na maioria dos casos o trabalhador tem receio de sofrer represálias e perseguição do ex patrão, fato que pode se refletir de forma negativa em sua recolocação no mercado de trabalho, trazendo-lhe prejuízos ainda maiores.
Aproveitando-se da condição de dependência do funcionário, os chefes praticam assédio moral e até sexual, destruindo a autoestima do subordinado, o que lhe causa transtornos psicológicos. O funcionário com a autoestima destruída se submete aos abusos do patrão, trabalhando fora do horário normal, executando sozinho tarefas que deveriam ser desenvolvidas por mais de uma pessoa etc, enquanto o patrão economiza na contratação de outras pessoas ou no pagamento de horas extraordinárias.
Estes são apenas alguns exemplos do que ocorre, pois esta prática envolve questões emocionais, psicológicas e econômicas. Muitas vezes esses transtornos se revertem em doenças psicossomáticas e reduzem consideravelmente o desempenho do trabalhador tornando-o inapto para o trabalho até mesmo em outro local.
Essas práticas são cometidas até em empresas conceituadas, em todos os setores de produtos e serviços de nossa sociedade e independem da condição sócio econômica dos envolvidos. É o "poder subindo pra cabeça".
Por isso, decisões como a proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, e tantas outras em todo o país,  são muito bem vindas, pois têm caráter educativo.
É preciso conscientizar empregadores e empregados de seus deveres e direitos, construindo uma relação pautada na responsabilidade e respeito mútuos. Se o funcionário não pode desrespeitar o chefe sob o risco de perder o emprego, o chefe também tem que saber que deve respeito ao funcionário.

Saiba mais sobre o processo e a condenação clicando aqui.

terça-feira, 22 de março de 2011

Obrigação de sustento deve ser compartilhada entre avós paternos e maternos

A decisão é do Ministro Aldir Passarinho Junior da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
É certo que muitas vezes os genitores obrigados a pagarem pensão alimentícia não o fazem alegando, entre outros motivos. impossibilidade financeira.
Nestas condições, cabe ao guardião dos menores buscar o sustento junto aos avós, como determina a lei, pois o dever de sustento decorre do parentesco.
Muitas vezes não há como simplesmente reduzir as despesas, pois faltam recursos para pagamento de itens necessários à sobrevivência do necessitado. E para pleitear o pagamento de alimentos em decorrência do dever de sustento, basta comprovar a necessidade.
Assim, analisando um recurso onde a mãe dos menores requereu o auxílio dos avós paternos para a complementação da pensão alimentícia, o Ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que a obrigação deve ser compartilhada entre os avós paternos e maternos dos menores.
Este entendimento baseou-se no que determina o artigo 1698 do Código Civil: "Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."
Esta decisão representa a aplicação direta do que dispõe o artigo acima transcrito, e mostra-se acertada, na medida em que não é justo que apenas os avós maternos auxiliem a mãe dos menores a custear suas despesas quando o pai não paga a pensão, está desempregado ou não tem recursos suficientes; assim como não é certo que os avós paternos sejam acionados para complementar o pagamento da pensão, enquanto os avós maternos em nada contribuem.
A lei prevê que a obrigação seja compartilhada pelos obrigados, na proporção de seus recursos.

Para ver a notícia veiculada no site do Superior Tribunal do Justiça clique aqui.

sexta-feira, 18 de março de 2011

CCJ aprova mudanças na exclusão de 'herdeiros indignos'


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou  nesta quarta-feira (16), mudanças nos dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/02) que tratam da exclusão de herdeiros indignos e dos declarados deserdados. O Projeto de Lei do Senado 118/10 (PLS) permite que o Ministério Público e pessoas que tenham legítimo interesse moral na causa entrem com ações para declarar um herdeiro como sendo indigno excluindo-o da herança. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação. A proposta foi da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e recebeu parecer pela aprovação, com seis emendas, do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Caso não seja apresentado recurso para apreciação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara.
A notícia é do site do Senado e você pode ter acesso ao relatório da CCJ clicando aqui.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada a relação entre homens

O Juiz da cidade de Rio Pardo no Rio Grande do Sul - Osmar de Aguiar Pacheco - aplicou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha na relação de dois homens.
Diante das ameaças o magistrado fixou a distância mínima de 100 metros entre os ex companheiros.
O Juiz afirmou que embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado.
É a aplicação do Princípio da Igualdade previsto no artigo 5o. da Constituição Federal.
Veja a íntegra da matéria no site do TJRS.

Reparação de danos pelos honorários advocatícios contratuais

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Terceira Turma, decidiu que cabe pedido de reparação de danos materiais das despesas com honorários advocatícios de profissional contratado para promover ação trabalhista.
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial n. 1027797 "a opção dada ao trabalhador de não usar advogados para buscar direitos trabalhistas não isenta a empresa da responsabilidade pelos danos decorrentes da necessidade de recorrer à Justiça para ter reconhecido seus direitos".
Ora, se o trabalhador necessita contratar advogado para pleitear na Justiça os direitos trabalhistas que não foram observados pela empregadora, não é justo que, ao ganhar o processo, o empregado tenha seus direitos reduzidos por conta dos honorários advocatícios contratados.
Este entendimento preserva o recebimento integral dos valores reconhecidos ao trabalhador em decisão judicial.
Para ver a íntegra do acórdão clique aqui.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Decisão pioneira em união estável homoafetiva

A 4a. Vara da Família da cidade de Teresina proferiu a primeira decisão no Estado do Piauí reconhecendo a união estável entre duas mulheres que conviveram por 10 anos.
Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil (para fins de analogia) e conclui que:
"mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo."
O Instituto de Previdência do Município de Teresina já havia reconhecido administrativamente a união e concedido pensão à convivente sobrevivente. Agora a autora pretende anular a partilha de bens celebrada no inventário de sua falecida companheira e pleitear seus direitos nos bens por elas adquiridos.

Matéria obtida no site do Tribunal de Justiça do Piauí.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Produtividade dos deputados estaduais

Segundo matéria veiculada no jornal O Estado de São Paulo, um levantamento feito pelo Estado demonstrou que apenas 5% dos projetos de lei aprovados pelos deputados estaduais são relevantes para o cotidiano da população.
De 2007 a 2010 foram aprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado 1.786 leis. Destas, 85%, ou 1.535, tratam de questões relativas a nomeação de espaços públicos e datas comemorativas. Apenas 5%, ou 90 projetos que se tornaram leis, tratam de questões relativas ao consumidor, gestão pública ou meio ambiente.
O próprio Presidente da Casa, Barros Munhoz, teria admitido que há um excesso de normas sem relevância.
Em contrapartida, no final de 2010, acompanhando o Congresso Nacional, os deputados aumentaram seus salários em 61% e passaram a receber R$ 20.000,00 ao mês. Somando-se a verba indenizatória e os salários extras, cada parlamentar custa anualmente R$ 547 mil.
Este é um custo muito alto para um aproveitamento de apenas 5%. Isso sem contar os inúmeros projetos vetados por serem contrários à Constituição.
Os novos deputados estaduais, recém eleitos, assumirão seus postos no próximo dia 15 de março. É importante que acompanhemos os trabalhos daqueles para quem votamos. Só assim poderemos saber se nosso voto foi dado à pessoa certa para representar nossos interesses na Assembléia Legislativa Estadual.


Leia a íntegra da matéria no jornal O Estado de São Paulo.



Dobra o número de divórcios em São Paulo

A facilitação para o divórcio trazida pela Emenda Constitucional nº 66 de 2.010 fez com que o número de divórcios realizados por meio de escritura pública em cartório dobrasse no ano passado.
Em 2009 foram realizados em cartório 4.459 divórcios contra 9.317 em 2010. Este número representa um aumento de 109%.
Antes era necessário o transcurso do prazo de dois anos da separação de fato ou de um ano da separação judicial para que o divórcio fosse possível (art. 1580 do Código Civil).
A modalidade de divórcio em cartório é bem simples, mas nem todos podem fazê-lo. Primeiro é necessário que as partes estejam de comum acordo quanto às condições do divórcio, tais como: partilha de bens, pensão alimentícia, uso do nome etc. Em segundo lugar, só poderão fazê-lo aqueles que não possuírem filhos menores.
De qualquer modo, em cartório ou perante o Juiz é necessário o acompanhamento de um advogado.

Leia a íntegra da matéria no clipping da AASP.

Tribunal determina livre acesso a testamentos públicos

Ao procurar a existência de um testamento deixado pelo patriarca de um grupo empresarial familiar, um cidadão teve o acesso à íntegra do documento negado.
Esta negativa fez com que ele procurasse seu advogado, ajuizasse uma ação e obtivesse acesso ao conteúdo do testamento público.
Esta decisão está sendo utilizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para determinar que os cartórios dêm acesso aos testamentos públicos. Segundo o desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares não há fundamentação legal para impedir o livre acesso aos testamentos públicos.
Durante anos este acesso só era possível mediante a apresentação da certidão de óbito do testador. Este fato garantia que aquele que fizesse o testamento pudesse manter em sigilo suas disposições, evitando diversos problemas, entre eles o conflito entre herdeiros e legatários insatisfeitos com as disposições de última vontade do autor da herança.
É óbvio que os testadores, na maioria dos casos, não vão gostar de saber que qualquer pessoa pode ter acesso ao conteúdo de seu testamento, especialmente os empresários, dado o grau de interesses que cercam as grandes fortunas.
Nesta hipótese, o melhor a fazer é o testamento cerrado.
Quem já testou pode revogar o testamento público, por meio de nova escritura e fazer um novo testamento, desta vez cerrado, impedindo o livre acesso ao seu conteúdo, pois este testamento só será aberto quando o testador vier a falecer.

Leia a íntegra da matéria no Jornal Valor Econômico de hoje.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Inadimplência em condomínios cresce 3% em 2010

Segundo levantamento do Sindicato da Habitação de São Paulo (Sinduscon-SP) o número de processos instaurados para a cobrança de taxa condominial no ano de 2009 foi de 11.459 contra 11.808 no ano de 2010.
Esta diferença representa um aumento de 3% na inadimplência dos condôminos.
Segundo este estudo, o custo de manutenção dos condomínios também sofreu aumento em 2010.
O vice-presidente de Administração Imobiliária do Sinduscon, Hubert Gebara, sugere a síndicos e administradoras que conscientizem os condôminos sobre a necessidade de pagamento das taxas de condomínio com pontualidade para não prejudicar a manutenção dos edifícios.

Matéria veiculada no Correio Brasiliense de 06/02/2011.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Tribunal autoriza permanência de cachorro em condomínio

A Desembargadora da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Elaine Harzheim Macedo, autorizou ontem, em antecipação de tutela, a permanência de um cãozinho da raça Shih Tzu nas dependências de um Condomínio localizado no litoral.
O autor da ação, proprietário do bichinho, afirmou que a Convenção do Condomínio não autoriza a entrada do peludo no apartamento, tampouco sua circulação nas áreas comuns.
A 1ª Vara de Capão da Canoa não concedeu o pedido, fazendo com que o autor recorresse ao Tribunal e obtivesse a medida.
A Desembargadora afirmou que segundo o entendimento do Tribunal, decisões de assembléias condominiais não servem para vetar a entrada de animais de estimação nos condomínios.
Afirmou também que o autor se submete a tratamento de saúde e cada vez mais tem se comprovado os benefícios decorrentes da convivência com animais, especialmente de pequeno porte e temperamento amistoso.
A decisão ainda é provisória, mas vigorará até o julgamento final do processo. 
Leia a notícia diretamente do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Transexual é autorizado a alterar documentos de identidade

Foi proferida mais uma decisão autorizando transexual a alterar seus documentos de identidade.
Desta vez a notícia é do Tribunal de Justiça de Goiás.
O autor da ação nasceu com a genitália masculina, mas sempre pensou e se comportou como alguém do sexo feminino. Assim, resolveu submeter-se à cirurgia de redesignação de sexo.
Segundo o Juiz que proferiu a decisão, Dr. Luciano Borges da Silva, o transexual não se confunde com o homemossexual ou o travesti, já que a transexualidade é a condição sexual da pessoa que possui uma genitália, mas sua personalidade e atos são completamente do sexo diverso. Ainda segundo o Dr. Luciano: Negar-lhe a possibilidade de nova identidade sexual, compatível com sua atual realidade fática, ofender-lhe-ia a dignidade humana, ante o constrangimento que, por certo, sofreria pelo fato de seu nome e sexo registral não corresponderem ao seu aspecto físico”... "a modificação do prenome e do sexo do postulante em seu registro de nascimento é medida necessária para evitar expô-lo a situações vexatórias e até mesmo ao ridículo, instigando o preconceito contra a sua pessoa”.
Este tipo de decisão tem sido cada vez mais comum nos Tribunais, pois estudos têm demonstrado que há pessoas que nascem com a aparência de um sexo, mas durante seu crescimento desenvolvem-se como  pertencendo ao sexo oposto. Assim, a aparência da pessoa não corresponde ao que ela pensa ou sente, provocando um transtorno de identidade de gênero.
Leia mais sobre a transexualidade em Wikipédia.

Justiça paulista reconhece união estável homoafetiva

A 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros reconheceu a união estável homoafetiva mantida por duas pessoas do sexo feminino.
A.L.S.N. e N.E. ingressaram com o pedido de reconhecimento do relacionamento para que N.E., que é estrangeira, conseguisse o visto de permanência no Brasil.
Segundo o Juiz, Dr. Augusto Drummond Lepage, que deu a sentença "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual.”
Afirmou ainda o Dr. Augusto: “Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher. Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual.”


Notícia veiculada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Código Florestal Brasileiro: incentivo à tragédia?

Muito se debate acerca das enchentes que têm atingido de forma avassaladora vários municípios da região Sudeste. Perdas de vidas e de patrimônio que nos constrangem e oprimem só de acompanhar o noticiário.
No entanto, todos os anos é assim. Com maior ou menor intensidade as chuvas de verão causam estragos por várias regiões onde passam e nada é feito.
Todas as camadas da população são culpadas pelas tragédias. O crescimento desordenado das cidades em desrespeito à natureza é provocado pela população em geral: cidadãos e governantes.
Construímos casas em locais de risco, seja por ignorância ou por falta de opção, ou ainda porque possuem uma vista privilegiada do lago ou do rio, elegemos políticos que não adotam medidas públicas de prevenção ou as vendem por interesses de grupos econômicos.
A realidade é uma só: vivemos agredindo o meio ambiente e somos pretenciosos em achar que conseguiremos controlar as forças da natureza. Tal como ocorre na Amazônia em que as pessoas moram em palafitas que flutuam na época das cheias, as casas construídas em região de manancial, margens de rios ou represas, morros etc, eventualmente estão sujeitas a estas forças naturais. Mas passa ano e entra ano e nos esquecemos das tragédias, tocando a vida sempre da mesma forma.
Ontem assistindo ao noticiário vi a entrevista com um jovem brasileiro que está residindo na Austrália. A matéria mostrava que naquele país o volume de chuvas foi aproximadamente o dobro do que ocorreu no Rio de Janeiro nos últimos dias, mas as vítimas fatais se resumiram a 19 pessoas, contra mais de 350 no Estado do Rio. Isto porque um dia antes da tragédia, com a previsão de precipitação em volume excessivo e possibilidade de inundação, as pessoas foram comunicadas e orientadas a deixar suas casas e dirigirem-se a locais seguros, pré determinados. Isso faz toda a diferença. Perdas patrimoniais ocorreram, mas as mortes foram mínimas se comparadas a quantidade e violência das águas.
Aqui no Brasil, as autoridades da Defesa Civil foram alertadas pela previsão meteorológica, mas nada fizeram. Sequer um comunicado à população foi divulgado, sob a alegação de que não houve tempo hábil. É impossível acreditar nesta justificativa considerando que vivemos em um mundo globalizado em que as informações vão de um continente ao outro em segundos. Bastava um comunicado urgente em rede nacional prevenindo as pessoas que moram em áreas de risco para que retirassem seus objetos pessoais e roupas, de forma a salvar a vida de adultos e crianças. O governo poderia improvisar abrigos provisórios, como aqueles preparados no Rio de Janeiro quando ocorreu a retomada dos morros pela polícia, para que a população previdente pudesse se abrigar até o término do alerta.
Enquanto isso em Brasília...foi apresentado um pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei para alteração do Código Florestal Brasileiro (PL 1876//1999). Há muito vêm sendo debatidas as limitações que o código impõe, mas o que alguns pretendem é diminuí-las como forma de favorecer grupos ligados à construção ou ao agronegócio, permitindo uma maior exploração das áreas em detrimento da preservação da natureza.
É preciso que acompanhemos de muito perto esta tramitação, opinando, mantendo contato com associações e grupos de defesa do meio ambiente, além de cobrar posicionamento correto dos Deputados Federais e Senadores que elegemos em outubro próximo passado.
Neste ano, até agora foram mais de 350 mortos em decorrência das chuvas, mas nos próximos anos estes números podem aumentar de forma drástica se nada for feito, pois as chuvas são um fenômeno natural e não cessarão.
Pense nisso. Faça a sua parte. O maior valor que podemos ter é o conhecimento. Com ele não somos enganados e tomamos decisões mais acertadas.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Justiça autoriza transexual a mudar documentos

A Juíza da 1ª Vara Cível de Marília autorizou por sentença proferida no dia 17/12/2010, que um jovem de 19 anos, submetido a cirurgia para mudança de sexo, alterasse seus documentos de identidade.
Esta é mais uma das diversas decisões da Justiça autorizando que pessoas, que não concordam em viver com os atributos do sexo de seu nascimento e assumem aparência física diversa, alterem sua identidade para serem identificados na vida civil da forma como escolheram.
Segundo o site Última Instância o jovem tomou esta decisão após dois anos de acompanhamento psicológico.
Com a mudança o estudante passou a chamar-se Amanda e alterou o sexo constante no documento.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Consórcio - devolução imediata de valores

Muito se discutiu no Judiciário acerca da devolução dos valores pagos por consorciado quando de sua retirada do grupo. Antigamente as decisões dos Juízes era para que as administradoras dos consórcios devolvessem imediatamente os valores. Posteriormente, este entendimento foi sendo alterado pelo STJ que passou a determinar que o consorciado retirante aguardasse o término do grupo.
Com a abertura de nova modalidade de consórcios, agora para aquisição de bens imóveis, os grupos ganharam novas características, especialmente o tempo de sua duração em razão do aumento dos valores e consequentemente da quantidade de mensalidades necessárias. Então surgiu nova discussão no Judiciário, cujo entendimento que vem prevalecendo é o de que nos consórcios de imóveis, em razão do longo prazo para a conclusão do grupo, não é justo que o consumidor aguarde até o final para reaver os valores por ele pagos (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).
Agora, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei 7899/10, de autoria do Deputado Manoel Júnior do PMDB/PB, propondo a alteração do artigo 30 da Lei 11.795/2008 para que as administradoras de consórcio sejam obrigadas a devolver imediatamente os valores pagos pelo consorciado que se retirar do grupo.
Vale lembrar que, taxas de administração e seguro são normalmente descontadas quando da restituição dos valores pagos pelo consorciado.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Tabela de emolumentos do Registro de Imóveis

Foi divulgada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP - a tabela de emolumentos que passa a vigorar a partir de 07/01/2011.
Se você pretende requerer registro, averbação ou qualquer outro serviço prestado pelo Oficial de Registro de Imóveis, observe os novos valores.