Outra decisão de grande repercussão foi a concessão da guarda de menor ao avô materno. O STJ considerou que deve prevalecer o interesse do menor que, no caso em análise, juntamente com sua mãe residia com o avô e dele era dependente, além de prestigiar a relação de afeto construída entre o avô e a criança (decisão na íntegra).
O STJ também julgou outra questão polêmica decidindo pela impossibilidade de existirem duas uniões estáveis simultâneas. O Ministro Relator afirmou que não se pode conferir legalidade à uniões que não se revestem dos requisitos legais a ela aplicáveis, tal qual a fidelidade. "Porém isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como, por exemplo, reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los", assinalou o Ministro Raul Araújo (decisão na íntegra).
Em 2012 começamos muito bem o ano judiciário com a decisão do STF sobre a possibilidade do CNJ investigar os magistrados .
Esperemos que importantes decisões sejam proferidas neste ano para melhor solução dos conflitos e desenvolvimento de nossa sociedade.