segunda-feira, 31 de maio de 2010

Maternidade socioafetiva


Estamos vivendo uma época de decisões importantes e inéditas no Direito de Família.
Desta vez foi reconhecida a maternidade socioafetiva em detrimento da maternidade biológica. A mãe socioafetiva registrou a criança como sendo sua filha e após seu falecimento, sua filha biológica quis cancelar este registro sob a alegação de que ele não correspondia à realidade. Mas a justiça reconheceu que a intenção e o afeto demonstrados por aquela mãe devem prevalecer sobre a verdade biológica.
Ela pegou uma menina recém nascida e, sem seguir os trâmites do processo de adoção, declarou-a como sua filha, dando-lhe todos os benefícios decorrentes da maternidade, inclusive a herança.
A filha biológica, sentindo-se prejudicada no recebimento da herança, recorreu para anular a declaração conhecida como "adoção à brasileira".
Leia mais sobre a decisão clicando aqui.

sábado, 22 de maio de 2010

Você sabe o que é bullying?



O bullying é um termo inglês usado para descrever atos de violência física e/ou psicológica, intencionais e repetidos.
Embora não fosse conhecido por este nome, existe há anos, especialmente nas escolas.
Quem nunca sofreu ou viu alguém sofrer, em sua época de colégio, perseguições constantes, humilhações, indiferenças e até mesmo agressões que acabaram por fazer com que alunos mudassem de classe, de período ou até mesmo de escola?
Esta prática, é mais comum do que imaginamos e precisa receber especial atenção dos educadores e dos pais. O bullying pode causar depressão, transtornos psicológicos, prejudiciar o desempenho das crianças na escola e até mesmo alterar sua personalidade, tornando-a introspectiva ou agressiva.
Os pais de uma menina vítima de bullying em uma escola de Minas Gerais ingressaram com uma ação contra os pais do menino que a perseguia e conseguiram, no último dia 19, uma decisão favorável condenando-os a pagarem uma indenização de R$ 8.000,00 (para ler a matéria clique aqui).
Você que é educador, ou você que tem filhos, fique atento. Converse com os jovens e adote as medidas necessárias para evitar os efeitos nocivos que esta prática produz.
Leia mais sobre bullying clicando aqui.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Inclusão de companheiro homoafetivo em plano de saúde

No último dia 05 de maio a Agência Nacional de Saúde - ANS -, por meio de sua Diretoria Colegiada, publicou na Seção 1, página 39 do Diário Oficial de União, a Súmula Normativa n° 12 que determina: "entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo".
Assim as administradoras de planos de saúde, em planos novos ou naqueles já existentes, têm que aceitar a inclusão, como dependente companheiro do titular, de pessoas do mesmo sexo.
Com esta determinação não é mais necessária a contratação em planos distintos, podendo ser celebrado um único contrato de plano de saúde.

Veja a íntegra da Súmula Normativa clicando aqui.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Pensão por morte de companheiro homoafetivo


A legislação de nosso país não prevê a união homoafetiva. Assim, aqueles que estabelecem este tipo de união precisam se socorrer de escrituras de testamentos e outras ferramentas de planejamento sucessório para salvaguardar os direitos do companheiro em caso de morte.

Diversos casos já foram objeto de decisão em nossos Tribunais e recentemente o Superior Tribunal de Justiça concedeu mais uma pensão pos mortem a companheiro sobrevivo de união homoafetiva.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

Emissão de cheque sem fundos pelo cotitular


É muito comum, especialmente quando casais brigam e entram em processo de separação, que um ou outro emitam cheques sem fundos da conta conjunta. Esta prática causa inúmeros problemas e aumenta o conflito próprio da separação, muitas vezes se tornando a principal causa para a não realização de um acordo.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, afirmou que o titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.
Esta decisão abre um precedente importante para a solução de um problema que é mais comum do que se imagina, tornando possível diminuir uma série de conflitos que decorrem desta prática.
Veja a íntegra desta matéria no site do STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Dia do trabalhador

A proximidade do dia 1º de maio merece uma reflexão.

As empresas especializadas em recolocação profissional usualmente cobram 50% do valor do salário do contratante para início dos trabalhos de elaboração, inserção e divulgação do currículo no mercado de trabalho.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, em caso de rescisão deste contrato, a empresa contratada não pode reter ou exigir esse pagamento sob o título de despesas operacionais. É preciso comprovar efetivamentes a realização destas despesas.

A decisão foi proferida em 17/09/2009 nos autos da Apelação n° 992.05.111576-9, por votação unânime, tendo sido Relator o Desembargador Rocha de Souza.

Fique esperto. As empresas de recolocação oferecem muitas oportunidades, mas na prática, é preciso avaliar se os resultados correspondem ao investimento exigido. Não se deixe enganar.

Veja a decisão na íntegra aqui.

Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável


O Código Civil Brasileiro estabelece que pessoas com mais de 60 anos, ao celebrarem casamento civil, devem fazê-lo pelo regime da Separação Obrigatória de Bens. Ao impor esta limitação, o legislador teria a intenção de proteger o idoso, por vezes fragilizado e mais vulnerável.

No entanto, o Código Civil foi omisso quanto às uniões estáveis estabelecidas por pessoas na melhor idade.

Esta omissão vem gerando grande discussão entre os doutrinadores e agora, por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça houve o reconhecimento de que nas uniões estáveis, constituídas por pessoas com mais de 60 anos, deve-se aplicar o regime obrigatório da separação de bens, a exemplo do que ocorre no casamento.

Esta decisão, embora venha causando grande polêmica entre os estudiosos do Direito, representa um marco importante para a solução de diversos conflitos que aguardam decisão na Justiça.

Veja a íntegra da matéria veiculada no site do STJ.

Novidades sobre adoção por casal homossexual


Argumentos científicos, jurídicos e teológicos à parte, fico com Campbell: Compreender que há outros pontos de vista é o início da sabedoria.

Há anos enfrentei na prática a horrível experiência de ver um menor ser conduzido a um abrigo porque sua mãe não tinha condições de criá-lo, enquanto defendia os interesses de uma senhora que havia recebido a guarda de fato do menor (mediante autorização escrita pela mãe) e a guarda provisória em processo judicial.

Entendeu-se que, por não estar inscrita na "lista de adoção" a senhora não poderia ficar com a criança, apesar de já existir socioafetividade entre ambos.

O que dizer de menores inseridos em núcleo familiar formado por casal homossexual, quando adoece gravemente ou falece aquele que detém o poder familiar exclusivo em decorrência da adoção individual? Como garantir o melhor interesse do menor numa situação dessas, já que plenamente adaptado e com laços afetivos e efetivos, senão permitindo a adoção por casal homossexual?

Por estas e outras razões a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a adoção de crianças por casal homossexual, representa um progresso.

Confira a matéria sobre a decisão do STJ aqui.