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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda

 Você tem dúvidas sobre a declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Nesse papo legal com Aroldo Souza Durães da Equipe Serviços Contábeis, descomplicamos um pouco esse assunto.

O vídeo é um pouco longo, mas vale a pena conferir.



segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Multas por desrespeito aos pedestres

Hoje a CET começa a multar os motoristas que não respeitarem o uso da faixa de pedestres.
Lembro-me que ao tirar carteira de motorista, em 1994, sob a vigência do antigo Código Brasileiro de Trânsito, essa regra já constava da cartilha entregue pela auto escola.
Em 1997, com o atual Código de Trânsito essa regra foi mantida e o pedestre continuou tendo preferência na travessia, segundo o que dispõe o artigo 70 da Lei 9.503 de 1997: "Art. 70 Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."
Numa cidade como São Paulo, em que os carros são considerados mais importantes do que os pedestres, haja visto a situação de nossas calçadas e a construção de rampas para acesso de veículos às garagens em total desrespeito aos transeuntes e especialmente aos deficientes, essa preferência raramente foi observada.
Agora, passados mais de treze anos, da vigência de uma Lei que simplesmente manteve uma regra que já existia anteriormente, a Prefeitura resolveu multar os motoristas.
Diante desta NOVIDADE uma pergunta não quer calar: Como os motoristas vão respeitar as faixas de pedestres que sequer podem ser vistas, já que não há investimento suficiente na sinalização de trânsito?
A foto que utilizei para ilustrar este post foi extraída do site do jornal Globo.com e se reporta a uma matéria veiculada em maio de 2009, dando conta de que o Ministério Público investigava a falta de sinalização na cidade de São Paulo.
Nada mudou. As ruas continuam sem manutenção adequada, as calçadas não dão segurança e comodidade aos pedestres, e agora serão aplicadas multas, mesmo com uma sinalização deficitária.
Precisamos de um novo pacto social. É preciso que as pessoas cumpram as leis, respeitando o direito dos demais. Mas isso só será possível quando o Poder Público fizer a sua parte.
O valor das multas varia entre R$ 85,12 e R$ 191,53, dependendo do tipo de infração.
Segue minha sugestão: se você for multado em um local com sinalização inexistente ou insuficiente, tire várias fotos e recorra. Envie as fotos e sua reclamação para os órgãos competentes e para a imprensa. Não há garantia de que seu recurso será provido, mas com certeza você estará fazendo a sua parte como cidadão, demonstrando a ineficiência deste tipo de administração.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Cachorro barulhento tem que ser retirado de condomínio

É muito comum a permanência de cachorros de pequeno porte em condomínios, e embora haja resistência de alguns moradores, a maioria dos prédios tem previsão expressa na Convenção permitindo esta presença.
Mas, as vezes, a convivência extrapola os limites do razoável e começa a incomodar os outros moradores.
Foi o caso de um condomínio na cidade de Araraquara. Uma das moradores possui em seu apartamento um cachorro da raça Fox Terrier. O problema é que o peludo late constantemente e, por óbvio, causa transtornos aos vizinhos.
Incomodada com a barulheira do peludo, uma vizinha entrou com uma ação na Justiça e conseguiu uma liminar obrigando a dona do cachorro a retirá-lo do Condomínio.
Foi realizado laudo pericial e comprovado que o bichinho late ininterruptamente e que o ruído se mantém em níveis acima do que é permitido.
A decisão foi da 3ª Vara Cível de Araraquara e, inobstante a dona do peludo tenha recorrido ao Tribunal, a 35ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão liminar. Agora, a dona do cachorro terá que encontrar outra casa para ele, sob pena de pagar uma multa de R$ 700,00 ao dia, se descumprir a ordem judicial.
Há inúmeras decisões permitindo a permanência de animais de pequeno porte em apartamentos. No entanto, estes não podem perturbar o sossego e a tranquilidade dos outros moradores, sob pena de serem colocados para fora.
Embora eu ame cachorros, acho essa decisão acertada, pois nosso direito vai até onde começa o direito do outro.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Transexual é autorizado a alterar documentos de identidade

Foi proferida mais uma decisão autorizando transexual a alterar seus documentos de identidade.
Desta vez a notícia é do Tribunal de Justiça de Goiás.
O autor da ação nasceu com a genitália masculina, mas sempre pensou e se comportou como alguém do sexo feminino. Assim, resolveu submeter-se à cirurgia de redesignação de sexo.
Segundo o Juiz que proferiu a decisão, Dr. Luciano Borges da Silva, o transexual não se confunde com o homemossexual ou o travesti, já que a transexualidade é a condição sexual da pessoa que possui uma genitália, mas sua personalidade e atos são completamente do sexo diverso. Ainda segundo o Dr. Luciano: Negar-lhe a possibilidade de nova identidade sexual, compatível com sua atual realidade fática, ofender-lhe-ia a dignidade humana, ante o constrangimento que, por certo, sofreria pelo fato de seu nome e sexo registral não corresponderem ao seu aspecto físico”... "a modificação do prenome e do sexo do postulante em seu registro de nascimento é medida necessária para evitar expô-lo a situações vexatórias e até mesmo ao ridículo, instigando o preconceito contra a sua pessoa”.
Este tipo de decisão tem sido cada vez mais comum nos Tribunais, pois estudos têm demonstrado que há pessoas que nascem com a aparência de um sexo, mas durante seu crescimento desenvolvem-se como  pertencendo ao sexo oposto. Assim, a aparência da pessoa não corresponde ao que ela pensa ou sente, provocando um transtorno de identidade de gênero.
Leia mais sobre a transexualidade em Wikipédia.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Justiça autoriza transexual a mudar documentos

A Juíza da 1ª Vara Cível de Marília autorizou por sentença proferida no dia 17/12/2010, que um jovem de 19 anos, submetido a cirurgia para mudança de sexo, alterasse seus documentos de identidade.
Esta é mais uma das diversas decisões da Justiça autorizando que pessoas, que não concordam em viver com os atributos do sexo de seu nascimento e assumem aparência física diversa, alterem sua identidade para serem identificados na vida civil da forma como escolheram.
Segundo o site Última Instância o jovem tomou esta decisão após dois anos de acompanhamento psicológico.
Com a mudança o estudante passou a chamar-se Amanda e alterou o sexo constante no documento.