Hoje a CET começa a multar os motoristas que não respeitarem o uso da faixa de pedestres.
Lembro-me que ao tirar carteira de motorista, em 1994, sob a vigência do antigo Código Brasileiro de Trânsito, essa regra já constava da cartilha entregue pela auto escola.
Em 1997, com o atual Código de Trânsito essa regra foi mantida e o pedestre continuou tendo preferência na travessia, segundo o que dispõe o artigo 70 da Lei 9.503 de 1997:
"Art. 70 Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."
Numa cidade como São Paulo, em que os carros são considerados mais importantes do que os pedestres, haja visto a situação de nossas calçadas e a construção de rampas para acesso de veículos às garagens em total desrespeito aos transeuntes e especialmente aos deficientes, essa preferência raramente foi observada.
Agora, passados mais de treze anos, da vigência de uma Lei que simplesmente manteve uma regra que já existia anteriormente, a Prefeitura resolveu multar os motoristas.
Diante desta NOVIDADE uma pergunta não quer calar: Como os motoristas vão respeitar as faixas de pedestres que sequer podem ser vistas, já que não há investimento suficiente na sinalização de trânsito?
A foto que utilizei para ilustrar este post foi extraída do site do jornal
Globo.com e se reporta a uma matéria veiculada em maio de 2009, dando conta de que o Ministério Público investigava a falta de sinalização na cidade de São Paulo.
Nada mudou. As ruas continuam sem manutenção adequada, as calçadas não dão segurança e comodidade aos pedestres, e agora serão aplicadas multas, mesmo com uma sinalização deficitária.
Precisamos de um novo pacto social. É preciso que as pessoas cumpram as leis, respeitando o direito dos demais. Mas isso só será possível quando o Poder Público fizer a sua parte.
O valor das multas varia entre R$ 85,12 e R$ 191,53, dependendo do tipo de infração.
Segue minha sugestão: se você for multado em um local com sinalização inexistente ou insuficiente, tire várias fotos e recorra. Envie as fotos e sua reclamação para os órgãos competentes e para a imprensa. Não há garantia de que seu recurso será provido, mas com certeza você estará fazendo a sua parte como cidadão, demonstrando a ineficiência deste tipo de administração.