quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Boas Festas !!!

Estes presentes são pra você...
Ouse, invista, acredite e tenha fé, que 2011 trará a realização de seus melhores sonhos.
Boas Festas !

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Separação obrigatória de bens - projeto sancionado

Hoje foi publicada no Diário Oficial a Lei 12.344/2010 que aumenta de 60 para 70 anos a idade em que o casamento passa a ser celebrado obrigatoriamente sob o regime da separação de bens. O Projeto de Lei nº 07 de 2008, após aprovação no Senado recebeu a sanção presidencial.
O fundamento para a alteração do inciso II do artigo 1641 do Código Civil é a proteção do idoso de 70 anos contra os golpes do baú, como se o idoso com 60 anos também não pudesse ser vítima deste tipo de golpe.
Veja o texto publicado no Diário Oficial clicando aqui.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Conta corrente virtual

O Conselho Monetário Nacional aprovou no dia 25/11/2010 uma nova modalidade de conta bancária. É a chamada conta eletrônica ou virtual. Com ela o correntista fará toda a movimentação por meios eletrônicos. Não haverá talões de cheque, apenas cartões magnéticos. Em compensação a conta será isenta de tarifas.
Esta novidade estará disponível a partir de março de 2011 apenas nos bancos que aderirem a este sistema, já que não é obrigatório.

O que você achou desta decisão?

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Gratuidade no Registro de Imóveis para pobres

Nossa legislação já contempla alguns casos em que é concedida a gratuidade aos pobres, como por exemplo: o Código Civil que prevê a gratuidade na celebração do casamento civil ; a Lei 1.060/1950 que prevê a concessão de gratuidade de justiça àqueles que declaram não ter rendimentos suficientes para arcar com as custas judiciais etc.

Sabemos que é muito comum as pessoas de baixa renda manterem imóveis sem registro, porque não dispõem de dinheiro para regularizar a documentação. Assim, os ascendentes vão falecendo e transmitindo aos seus herdeiros apenas direitos de posse, já que o título está irregular. Outros preferem adquirir a posse de áreas invadidas ou irregulares, aumentando e agravando o problema social de moradia.

Pois saiba, que, no último dia 17 de novembro foi rejeitado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 55/2005), de autoria do Senador José Maranhão, que previa a inclusão da alínea "c" no inciso LXXVI do artigo 5 da Constituição Federal, para estabelecer, em benefício dos comprovadamente pobres, a gratuidade no registro do imóvel que servir de moradia para a família. A rejeição do projeto se deu sob o argumento de que seria muito difícil comprovar quem é realmente pobre.

Segundo matéria veiculada em newsletter da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo, votaram contra esta aprovação os Senadores, Aloísio Mercadante (PT-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

Para saber detalhes sobre esta PEC clique aqui.

Reflexão: Se a gratuidade já existe para outros registros, por que rejeitar a proposta sob o fundamento da dificuldade em comprovar quem teria direito a este benefício?

Participe. Dê sua opinião.




terça-feira, 23 de novembro de 2010

Separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos

Semana passada foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que altera o inciso II do artigo 1641 do Código Civil, para aumentar de 60 para 70 anos a idade em que o regime de bens no casamento deve ser obrigatoriamente o da separação. O legislador do Código Civil, ao fixar a idade de 60 anos para a aplicação obrigatória desse regime, pretendeu proteger o idoso que, fragilizado pela idade, muitas vezes é vítima de "golpes do baú". Mesmo vigorando esta imposição legal o idoso poderia dispor da metade de seus bens por meio de testamento, deixando ao seu cônjuge parte de seu patrimônio. No entanto, o Senado, sob a justificativa de que o idoso com 60 anos tem plena capacidade civil, preferiu aumentar esta imposição legal para 70 anos. Agora o Projeto de Lei aguarda a sanção presidencial para que possa entrar em vigor. Para saber detalhes sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 07/2008, clique aqui.
Reflexão: Se já era possível ao idoso, casado sob o regime da separação de bens obrigatória, dispor da metade de seus bens por meio de testamento, por que aumentar a idade para 70 anos? Será que alguns idosos com 60 anos, mesmo tendo capacidade civil, não estão vulneráveis a "golpes"? Aumentar a idade para aplicação do regime da separação obrigatória de bens, sob o argumento de que os idosos de 60 anos possuem plena capacidade civil, não dá margem à interpretação de que todos os maiores de 70 anos são incapazes? Esse entendimento não seria discriminatório?
Participe. Dê sua opinião postando um comentário.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Você sabe o que é Síndrome da Alienação Parental?


A Síndrome da Alienação Parental se dá quando um dos pais faz campanha junto ao filho para denegrir a imagem do outro genitor. Ela normalmente se dá em casos de separação dos pais do menor - criança ou adolescente - e também pode ser praticada por avós e outros membros da família, destruindo a imagem e o convívio que a criança ou adolescente tem com o genitor alienado.
Até hoje, embora esteja presente em muitos casos práticos, nossa legislação não prevê a alienação parental, o que inviabiliza a aplicação de pena àquele que denigre a imagem e afasta o filho do outro.
Refletindo sobre o tema juntamente com grupos de pais e mães, o deputado Régis Oliveira do PSC-SP formulou projeto de lei que está em votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado o texto original do projeto, ele seguirá para a sanção presidencial.
O projeto de lei prevê não só a inserção do tema alienação parental em nossa legislação, como a aplicação de penalidades que vão desde uma advertência até a inversão da guarda e a suspensão do poder familiar.
Veja o texto original do projeto.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Consciência ecológica


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consciente de que é dever de todos preservar o meio ambiente, publicou no último dia 19 de maio o Provimento GP/CR n° 07/2010 que permite que as petições apresentadas nos processos sejam impressas também no verso da folha A4. Os documentos impressos pelas Secretarias do Tribunal também deverão observar este critério.
Faça sua parte e ajude a preservar nossos recursos naturais.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Está próximo o fim da fidelização contratual


Está em tramitação na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que objetiva a alteração do Código do Consumidor para inserir dispositivo que proíba a cláusula de fidelização do cliente.
O cliente deve permanecer utilizando os serviços da empresa prestadora desde que ele esteja satisfeito, não porque possui cláusula contratual que lhe impõe multa pela rescisão do contrato.
O melhor exemplo dessa "armadilha contratual" são as empresas de telefonia móvel. A cada dia sofremos com a redução na qualidade dos serviços e, muitas vezes, contamos os dias para acabar o prazo previsto no contrato o que nos permitirá mudar de operadora.
Se aprovado o Projeto de Lei, a cláusula de fidelização não será mais problema. O consumidor só deverá ficar fidelizado à prestadora de serviços se estiver sendo beneficiado com pacote de vantagens e recebendo um serviço de qualidade.
Para acompanhar a tramitação deste Projeto de Lei, cadastre-se no site da Câmara, clicando aqui.

Audiência especial para crianças e adolescentes


Na última sexta-feira foi veiculada matéria no jornal Folha de São Paulo informando que o Tribunal de Justiça implantará novo sistema de audiência para crianças e adolescentes.
Você deve estar se perguntando: o que é isto?
Trata-se de uma experiência bem sucedida realizada no Rio Grande do Sul onde crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e maus tratos podem relatar e descrever as violências às quais foram submetidas sem a presença de Juiz, Promotor, escrevente de sala, partes – inclusive o acusado – etc. A presença de tantas pessoas na ocasião é demasiadamente constrangedora para o menor e, além de ter que falar sobre um fato normalmente traumático, revivendo todo o ocorrido, o menor é submetido a diversos interrogatórios, desde a instauração do inquérito policial ou procedimento investigatório até a audiência perante o Juiz competente.
A idéia é preservar o menor e evitar que ele reviva o ocorrido a cada vez que relata os fatos, ou ainda que seja colocado frente a frente com seu ofensor numa audiência.
Com a implantação deste projeto a criança ou adolescente se submeterá a uma única sessão para depoimento, na presença de psicóloga ou assistente social. As pessoas envolvidas no processo – Juiz, Promotor, partes e advogados – poderão assistir ao depoimento do menor por meio de câmeras e o Juiz só intervirá se necessário e por meio de ponto eletrônico.
Leia a matéria na íntegra clicando aqui.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Maternidade socioafetiva


Estamos vivendo uma época de decisões importantes e inéditas no Direito de Família.
Desta vez foi reconhecida a maternidade socioafetiva em detrimento da maternidade biológica. A mãe socioafetiva registrou a criança como sendo sua filha e após seu falecimento, sua filha biológica quis cancelar este registro sob a alegação de que ele não correspondia à realidade. Mas a justiça reconheceu que a intenção e o afeto demonstrados por aquela mãe devem prevalecer sobre a verdade biológica.
Ela pegou uma menina recém nascida e, sem seguir os trâmites do processo de adoção, declarou-a como sua filha, dando-lhe todos os benefícios decorrentes da maternidade, inclusive a herança.
A filha biológica, sentindo-se prejudicada no recebimento da herança, recorreu para anular a declaração conhecida como "adoção à brasileira".
Leia mais sobre a decisão clicando aqui.

sábado, 22 de maio de 2010

Você sabe o que é bullying?



O bullying é um termo inglês usado para descrever atos de violência física e/ou psicológica, intencionais e repetidos.
Embora não fosse conhecido por este nome, existe há anos, especialmente nas escolas.
Quem nunca sofreu ou viu alguém sofrer, em sua época de colégio, perseguições constantes, humilhações, indiferenças e até mesmo agressões que acabaram por fazer com que alunos mudassem de classe, de período ou até mesmo de escola?
Esta prática, é mais comum do que imaginamos e precisa receber especial atenção dos educadores e dos pais. O bullying pode causar depressão, transtornos psicológicos, prejudiciar o desempenho das crianças na escola e até mesmo alterar sua personalidade, tornando-a introspectiva ou agressiva.
Os pais de uma menina vítima de bullying em uma escola de Minas Gerais ingressaram com uma ação contra os pais do menino que a perseguia e conseguiram, no último dia 19, uma decisão favorável condenando-os a pagarem uma indenização de R$ 8.000,00 (para ler a matéria clique aqui).
Você que é educador, ou você que tem filhos, fique atento. Converse com os jovens e adote as medidas necessárias para evitar os efeitos nocivos que esta prática produz.
Leia mais sobre bullying clicando aqui.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Inclusão de companheiro homoafetivo em plano de saúde

No último dia 05 de maio a Agência Nacional de Saúde - ANS -, por meio de sua Diretoria Colegiada, publicou na Seção 1, página 39 do Diário Oficial de União, a Súmula Normativa n° 12 que determina: "entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo".
Assim as administradoras de planos de saúde, em planos novos ou naqueles já existentes, têm que aceitar a inclusão, como dependente companheiro do titular, de pessoas do mesmo sexo.
Com esta determinação não é mais necessária a contratação em planos distintos, podendo ser celebrado um único contrato de plano de saúde.

Veja a íntegra da Súmula Normativa clicando aqui.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Pensão por morte de companheiro homoafetivo


A legislação de nosso país não prevê a união homoafetiva. Assim, aqueles que estabelecem este tipo de união precisam se socorrer de escrituras de testamentos e outras ferramentas de planejamento sucessório para salvaguardar os direitos do companheiro em caso de morte.

Diversos casos já foram objeto de decisão em nossos Tribunais e recentemente o Superior Tribunal de Justiça concedeu mais uma pensão pos mortem a companheiro sobrevivo de união homoafetiva.

Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

Emissão de cheque sem fundos pelo cotitular


É muito comum, especialmente quando casais brigam e entram em processo de separação, que um ou outro emitam cheques sem fundos da conta conjunta. Esta prática causa inúmeros problemas e aumenta o conflito próprio da separação, muitas vezes se tornando a principal causa para a não realização de um acordo.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, afirmou que o titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.
Esta decisão abre um precedente importante para a solução de um problema que é mais comum do que se imagina, tornando possível diminuir uma série de conflitos que decorrem desta prática.
Veja a íntegra desta matéria no site do STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Dia do trabalhador

A proximidade do dia 1º de maio merece uma reflexão.

As empresas especializadas em recolocação profissional usualmente cobram 50% do valor do salário do contratante para início dos trabalhos de elaboração, inserção e divulgação do currículo no mercado de trabalho.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, em caso de rescisão deste contrato, a empresa contratada não pode reter ou exigir esse pagamento sob o título de despesas operacionais. É preciso comprovar efetivamentes a realização destas despesas.

A decisão foi proferida em 17/09/2009 nos autos da Apelação n° 992.05.111576-9, por votação unânime, tendo sido Relator o Desembargador Rocha de Souza.

Fique esperto. As empresas de recolocação oferecem muitas oportunidades, mas na prática, é preciso avaliar se os resultados correspondem ao investimento exigido. Não se deixe enganar.

Veja a decisão na íntegra aqui.

Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável


O Código Civil Brasileiro estabelece que pessoas com mais de 60 anos, ao celebrarem casamento civil, devem fazê-lo pelo regime da Separação Obrigatória de Bens. Ao impor esta limitação, o legislador teria a intenção de proteger o idoso, por vezes fragilizado e mais vulnerável.

No entanto, o Código Civil foi omisso quanto às uniões estáveis estabelecidas por pessoas na melhor idade.

Esta omissão vem gerando grande discussão entre os doutrinadores e agora, por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça houve o reconhecimento de que nas uniões estáveis, constituídas por pessoas com mais de 60 anos, deve-se aplicar o regime obrigatório da separação de bens, a exemplo do que ocorre no casamento.

Esta decisão, embora venha causando grande polêmica entre os estudiosos do Direito, representa um marco importante para a solução de diversos conflitos que aguardam decisão na Justiça.

Veja a íntegra da matéria veiculada no site do STJ.

Novidades sobre adoção por casal homossexual


Argumentos científicos, jurídicos e teológicos à parte, fico com Campbell: Compreender que há outros pontos de vista é o início da sabedoria.

Há anos enfrentei na prática a horrível experiência de ver um menor ser conduzido a um abrigo porque sua mãe não tinha condições de criá-lo, enquanto defendia os interesses de uma senhora que havia recebido a guarda de fato do menor (mediante autorização escrita pela mãe) e a guarda provisória em processo judicial.

Entendeu-se que, por não estar inscrita na "lista de adoção" a senhora não poderia ficar com a criança, apesar de já existir socioafetividade entre ambos.

O que dizer de menores inseridos em núcleo familiar formado por casal homossexual, quando adoece gravemente ou falece aquele que detém o poder familiar exclusivo em decorrência da adoção individual? Como garantir o melhor interesse do menor numa situação dessas, já que plenamente adaptado e com laços afetivos e efetivos, senão permitindo a adoção por casal homossexual?

Por estas e outras razões a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a adoção de crianças por casal homossexual, representa um progresso.

Confira a matéria sobre a decisão do STJ aqui.