terça-feira, 30 de novembro de 2010

Conta corrente virtual

O Conselho Monetário Nacional aprovou no dia 25/11/2010 uma nova modalidade de conta bancária. É a chamada conta eletrônica ou virtual. Com ela o correntista fará toda a movimentação por meios eletrônicos. Não haverá talões de cheque, apenas cartões magnéticos. Em compensação a conta será isenta de tarifas.
Esta novidade estará disponível a partir de março de 2011 apenas nos bancos que aderirem a este sistema, já que não é obrigatório.

O que você achou desta decisão?

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Gratuidade no Registro de Imóveis para pobres

Nossa legislação já contempla alguns casos em que é concedida a gratuidade aos pobres, como por exemplo: o Código Civil que prevê a gratuidade na celebração do casamento civil ; a Lei 1.060/1950 que prevê a concessão de gratuidade de justiça àqueles que declaram não ter rendimentos suficientes para arcar com as custas judiciais etc.

Sabemos que é muito comum as pessoas de baixa renda manterem imóveis sem registro, porque não dispõem de dinheiro para regularizar a documentação. Assim, os ascendentes vão falecendo e transmitindo aos seus herdeiros apenas direitos de posse, já que o título está irregular. Outros preferem adquirir a posse de áreas invadidas ou irregulares, aumentando e agravando o problema social de moradia.

Pois saiba, que, no último dia 17 de novembro foi rejeitado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 55/2005), de autoria do Senador José Maranhão, que previa a inclusão da alínea "c" no inciso LXXVI do artigo 5 da Constituição Federal, para estabelecer, em benefício dos comprovadamente pobres, a gratuidade no registro do imóvel que servir de moradia para a família. A rejeição do projeto se deu sob o argumento de que seria muito difícil comprovar quem é realmente pobre.

Segundo matéria veiculada em newsletter da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo, votaram contra esta aprovação os Senadores, Aloísio Mercadante (PT-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

Para saber detalhes sobre esta PEC clique aqui.

Reflexão: Se a gratuidade já existe para outros registros, por que rejeitar a proposta sob o fundamento da dificuldade em comprovar quem teria direito a este benefício?

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos

Semana passada foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que altera o inciso II do artigo 1641 do Código Civil, para aumentar de 60 para 70 anos a idade em que o regime de bens no casamento deve ser obrigatoriamente o da separação. O legislador do Código Civil, ao fixar a idade de 60 anos para a aplicação obrigatória desse regime, pretendeu proteger o idoso que, fragilizado pela idade, muitas vezes é vítima de "golpes do baú". Mesmo vigorando esta imposição legal o idoso poderia dispor da metade de seus bens por meio de testamento, deixando ao seu cônjuge parte de seu patrimônio. No entanto, o Senado, sob a justificativa de que o idoso com 60 anos tem plena capacidade civil, preferiu aumentar esta imposição legal para 70 anos. Agora o Projeto de Lei aguarda a sanção presidencial para que possa entrar em vigor. Para saber detalhes sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 07/2008, clique aqui.
Reflexão: Se já era possível ao idoso, casado sob o regime da separação de bens obrigatória, dispor da metade de seus bens por meio de testamento, por que aumentar a idade para 70 anos? Será que alguns idosos com 60 anos, mesmo tendo capacidade civil, não estão vulneráveis a "golpes"? Aumentar a idade para aplicação do regime da separação obrigatória de bens, sob o argumento de que os idosos de 60 anos possuem plena capacidade civil, não dá margem à interpretação de que todos os maiores de 70 anos são incapazes? Esse entendimento não seria discriminatório?
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