sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material

 
http://apatotadopitaco.blogspot.com.br/2012/05/stj-condena-pai-em-r-200-mil-por.html
Decisão
da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca de
Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma
mulher por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação
foi equivalente a 45 salários mínimos.
De
acordo com os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo
da assistência moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou
que se afastou de casa por desentendimentos com sua mulher, porém,
quando a filha o procurou 20 anos depois, ele a tratou bem.
No
entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou
com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena
pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por
ele. “Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades
referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele
limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em
formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em desenvolvimento”,
afirmou em voto.
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os
desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Roberto Neves Amorim.


Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material