Hoje foi publicada no Diário Oficial a Lei 12.344/2010 que aumenta de 60 para 70 anos a idade em que o casamento passa a ser celebrado obrigatoriamente sob o regime da separação de bens. O Projeto de Lei nº 07 de 2008, após aprovação no Senado recebeu a sanção presidencial.
O fundamento para a alteração do inciso II do artigo 1641 do Código Civil é a proteção do idoso de 70 anos contra os golpes do baú, como se o idoso com 60 anos também não pudesse ser vítima deste tipo de golpe.
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