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domingo, 7 de agosto de 2011

A polêmica do Itaquerão



Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que não entendo de futebol, nem torço para time algum.
Isso é importante porque a questão do Itaquerão tomou contornos de torcida, e a intenção deste blog é esclarecer seus leitores, na sua maior parte pessoas sem formação jurídica.
Em1988, um mês antes da promulgação da atual Constituição, o Município de São Paulo aprovou a Lei nº 10.622, de 09 de setembro de 1988, que autorizava a “concessão ao Sport Club Corinthians Paulista, de área de propriedade municipal situada no 3º distrito - Itaquera”, pelo prazo de 90 anos.
Essa lei descrevia a área onde será construído o Itaquerão, Fielzão ou outro “ão” com que a torcida resolver batizá-lo.
E também descreveu no art. 3º quais seriam as obrigações e em que prazos deveriam ser cumpridas: construir o estádio e suas instalações; apresentar o projeto para aprovação no prazo de 1 (um) ano; realizar o fechamento do contorno do terreno em 90 dias; ter o estádio em condições de realizar jogos oficiais no prazo de 4 anos; e outras como respeitar a faixa reservada ao polêmico óleo-duto da Petrobrás.
Não implementada qualquer das condições, ou desrespeitado qualquer prazo, implicaria na rescisão da concessão, conforme previa o art. 6º da mesma Lei.
Salvo talvez o fechamento do perímetro, nenhuma condição foi cumprida. Porém, a inércia do Timão não resultou em retomada do terreno por parte do Executivo Municipal.
Em razão disso, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública, objetivando a reintegração da posse do terreno concedido, a apuração de responsabilidades por essa omissão e a apuração de indenização a ser paga ao Poder Público pelo Corinthians pela ocupação irregular do bem imóvel.
Em 2010, firmou-se um Termo de Ajustamento de Conduta entre os representantes do Ministério Público, do Executivo Paulistano e do Sport Club Corinthians Paulista. Nele se ajustou singelamente novo prazo para a construção do estádio.
Baseado nesse TAC, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei estabelecendo uma forma de incentivo inusitada, que batizou de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento - CID para a região de Itaquera.
Com este incentivo, quem investir na construção do novo estádio, poderá compensar o mesmo valor no pagamento do IPTU de imóvel na mesma região. O contrato já foi acertado com uma das grandes construtoras brasileiras, que levará a bagatela de mais de um bilhão para construção desse centro desportivo.
Estes são os fatos. As questões (inúmeras) jurídicas que vem sendo apresentadas são de diversas naturezas.
A primeira é que esse Termo de Ajustamento de Conduta teria extrapolado irregularmente o âmbito da Ação Civil Pública. Isso porque, proposta a ação visando a reintegração da posse, apuração de responsabilidades e indenização, nenhum acordo sobre isso foi realizado.
Mas revalidaram-se os termos da lei de concessão. Ou melhor, houve inovação dessa lei, uma vez que foram dispostos novos prazos e obrigações ao concessionário. Teria sido estabelecido novo direito, posto que essa lei já teria sido revogada com o não cumprimento das suas condições.
Aumentando a confusão, o que se tem questionado é que a concessão de bem imóvel público, realizada após a CF/88 deveria ser precedida de licitação, com a participação de qualquer interessado.
A própria Lei Orgânica do Município, de 1989, determinou no § 3º do art. 112 que “O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência”. Assim, qualquer clube poderia pleitear o benefício, e não somente o Corinthians.
Os defensores da concessão ao Corinthians apontam o § 4º do mesmo artigo, que dispensa a concorrência “ quando o uso se destinar à concessionária de serviço público ou quando houver relevante interesse público e social, devidamente justificado”.
Porém, ainda assim seria necessária a edição de nova lei, tramitando por todo o processo legislativo...com as inevitáveis discussões entre corinthianos, palmeirenses e são paulinos.
Outro ponto relevante que merece reflexão é como será feito o controle do dinheiro público nesta questão.
Ao que tudo indica, a questão está longe de ser pacífica e provavelmente será decidida nos tribunais, pois já há pelo menos uma ação popular sobre o assunto.
Portanto, a construção do estádio e a abertura da Copa do Mundo em São Paulo ainda são incertas.
Enquanto isso a FIFA protela a divulgação da cidade que sediará o jogo inaugural da Copa, sob a desculpa de que isso causará morosidade nas obras já realizadas nas outras cidades que estão concorrendo a este evento.
Será...?