quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Tribunal autoriza permanência de cachorro em condomínio

A Desembargadora da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Elaine Harzheim Macedo, autorizou ontem, em antecipação de tutela, a permanência de um cãozinho da raça Shih Tzu nas dependências de um Condomínio localizado no litoral.
O autor da ação, proprietário do bichinho, afirmou que a Convenção do Condomínio não autoriza a entrada do peludo no apartamento, tampouco sua circulação nas áreas comuns.
A 1ª Vara de Capão da Canoa não concedeu o pedido, fazendo com que o autor recorresse ao Tribunal e obtivesse a medida.
A Desembargadora afirmou que segundo o entendimento do Tribunal, decisões de assembléias condominiais não servem para vetar a entrada de animais de estimação nos condomínios.
Afirmou também que o autor se submete a tratamento de saúde e cada vez mais tem se comprovado os benefícios decorrentes da convivência com animais, especialmente de pequeno porte e temperamento amistoso.
A decisão ainda é provisória, mas vigorará até o julgamento final do processo. 
Leia a notícia diretamente do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Transexual é autorizado a alterar documentos de identidade

Foi proferida mais uma decisão autorizando transexual a alterar seus documentos de identidade.
Desta vez a notícia é do Tribunal de Justiça de Goiás.
O autor da ação nasceu com a genitália masculina, mas sempre pensou e se comportou como alguém do sexo feminino. Assim, resolveu submeter-se à cirurgia de redesignação de sexo.
Segundo o Juiz que proferiu a decisão, Dr. Luciano Borges da Silva, o transexual não se confunde com o homemossexual ou o travesti, já que a transexualidade é a condição sexual da pessoa que possui uma genitália, mas sua personalidade e atos são completamente do sexo diverso. Ainda segundo o Dr. Luciano: Negar-lhe a possibilidade de nova identidade sexual, compatível com sua atual realidade fática, ofender-lhe-ia a dignidade humana, ante o constrangimento que, por certo, sofreria pelo fato de seu nome e sexo registral não corresponderem ao seu aspecto físico”... "a modificação do prenome e do sexo do postulante em seu registro de nascimento é medida necessária para evitar expô-lo a situações vexatórias e até mesmo ao ridículo, instigando o preconceito contra a sua pessoa”.
Este tipo de decisão tem sido cada vez mais comum nos Tribunais, pois estudos têm demonstrado que há pessoas que nascem com a aparência de um sexo, mas durante seu crescimento desenvolvem-se como  pertencendo ao sexo oposto. Assim, a aparência da pessoa não corresponde ao que ela pensa ou sente, provocando um transtorno de identidade de gênero.
Leia mais sobre a transexualidade em Wikipédia.

Justiça paulista reconhece união estável homoafetiva

A 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros reconheceu a união estável homoafetiva mantida por duas pessoas do sexo feminino.
A.L.S.N. e N.E. ingressaram com o pedido de reconhecimento do relacionamento para que N.E., que é estrangeira, conseguisse o visto de permanência no Brasil.
Segundo o Juiz, Dr. Augusto Drummond Lepage, que deu a sentença "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual.”
Afirmou ainda o Dr. Augusto: “Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher. Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual.”


Notícia veiculada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Código Florestal Brasileiro: incentivo à tragédia?

Muito se debate acerca das enchentes que têm atingido de forma avassaladora vários municípios da região Sudeste. Perdas de vidas e de patrimônio que nos constrangem e oprimem só de acompanhar o noticiário.
No entanto, todos os anos é assim. Com maior ou menor intensidade as chuvas de verão causam estragos por várias regiões onde passam e nada é feito.
Todas as camadas da população são culpadas pelas tragédias. O crescimento desordenado das cidades em desrespeito à natureza é provocado pela população em geral: cidadãos e governantes.
Construímos casas em locais de risco, seja por ignorância ou por falta de opção, ou ainda porque possuem uma vista privilegiada do lago ou do rio, elegemos políticos que não adotam medidas públicas de prevenção ou as vendem por interesses de grupos econômicos.
A realidade é uma só: vivemos agredindo o meio ambiente e somos pretenciosos em achar que conseguiremos controlar as forças da natureza. Tal como ocorre na Amazônia em que as pessoas moram em palafitas que flutuam na época das cheias, as casas construídas em região de manancial, margens de rios ou represas, morros etc, eventualmente estão sujeitas a estas forças naturais. Mas passa ano e entra ano e nos esquecemos das tragédias, tocando a vida sempre da mesma forma.
Ontem assistindo ao noticiário vi a entrevista com um jovem brasileiro que está residindo na Austrália. A matéria mostrava que naquele país o volume de chuvas foi aproximadamente o dobro do que ocorreu no Rio de Janeiro nos últimos dias, mas as vítimas fatais se resumiram a 19 pessoas, contra mais de 350 no Estado do Rio. Isto porque um dia antes da tragédia, com a previsão de precipitação em volume excessivo e possibilidade de inundação, as pessoas foram comunicadas e orientadas a deixar suas casas e dirigirem-se a locais seguros, pré determinados. Isso faz toda a diferença. Perdas patrimoniais ocorreram, mas as mortes foram mínimas se comparadas a quantidade e violência das águas.
Aqui no Brasil, as autoridades da Defesa Civil foram alertadas pela previsão meteorológica, mas nada fizeram. Sequer um comunicado à população foi divulgado, sob a alegação de que não houve tempo hábil. É impossível acreditar nesta justificativa considerando que vivemos em um mundo globalizado em que as informações vão de um continente ao outro em segundos. Bastava um comunicado urgente em rede nacional prevenindo as pessoas que moram em áreas de risco para que retirassem seus objetos pessoais e roupas, de forma a salvar a vida de adultos e crianças. O governo poderia improvisar abrigos provisórios, como aqueles preparados no Rio de Janeiro quando ocorreu a retomada dos morros pela polícia, para que a população previdente pudesse se abrigar até o término do alerta.
Enquanto isso em Brasília...foi apresentado um pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei para alteração do Código Florestal Brasileiro (PL 1876//1999). Há muito vêm sendo debatidas as limitações que o código impõe, mas o que alguns pretendem é diminuí-las como forma de favorecer grupos ligados à construção ou ao agronegócio, permitindo uma maior exploração das áreas em detrimento da preservação da natureza.
É preciso que acompanhemos de muito perto esta tramitação, opinando, mantendo contato com associações e grupos de defesa do meio ambiente, além de cobrar posicionamento correto dos Deputados Federais e Senadores que elegemos em outubro próximo passado.
Neste ano, até agora foram mais de 350 mortos em decorrência das chuvas, mas nos próximos anos estes números podem aumentar de forma drástica se nada for feito, pois as chuvas são um fenômeno natural e não cessarão.
Pense nisso. Faça a sua parte. O maior valor que podemos ter é o conhecimento. Com ele não somos enganados e tomamos decisões mais acertadas.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Justiça autoriza transexual a mudar documentos

A Juíza da 1ª Vara Cível de Marília autorizou por sentença proferida no dia 17/12/2010, que um jovem de 19 anos, submetido a cirurgia para mudança de sexo, alterasse seus documentos de identidade.
Esta é mais uma das diversas decisões da Justiça autorizando que pessoas, que não concordam em viver com os atributos do sexo de seu nascimento e assumem aparência física diversa, alterem sua identidade para serem identificados na vida civil da forma como escolheram.
Segundo o site Última Instância o jovem tomou esta decisão após dois anos de acompanhamento psicológico.
Com a mudança o estudante passou a chamar-se Amanda e alterou o sexo constante no documento.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Consórcio - devolução imediata de valores

Muito se discutiu no Judiciário acerca da devolução dos valores pagos por consorciado quando de sua retirada do grupo. Antigamente as decisões dos Juízes era para que as administradoras dos consórcios devolvessem imediatamente os valores. Posteriormente, este entendimento foi sendo alterado pelo STJ que passou a determinar que o consorciado retirante aguardasse o término do grupo.
Com a abertura de nova modalidade de consórcios, agora para aquisição de bens imóveis, os grupos ganharam novas características, especialmente o tempo de sua duração em razão do aumento dos valores e consequentemente da quantidade de mensalidades necessárias. Então surgiu nova discussão no Judiciário, cujo entendimento que vem prevalecendo é o de que nos consórcios de imóveis, em razão do longo prazo para a conclusão do grupo, não é justo que o consumidor aguarde até o final para reaver os valores por ele pagos (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).
Agora, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei 7899/10, de autoria do Deputado Manoel Júnior do PMDB/PB, propondo a alteração do artigo 30 da Lei 11.795/2008 para que as administradoras de consórcio sejam obrigadas a devolver imediatamente os valores pagos pelo consorciado que se retirar do grupo.
Vale lembrar que, taxas de administração e seguro são normalmente descontadas quando da restituição dos valores pagos pelo consorciado.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Tabela de emolumentos do Registro de Imóveis

Foi divulgada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP - a tabela de emolumentos que passa a vigorar a partir de 07/01/2011.
Se você pretende requerer registro, averbação ou qualquer outro serviço prestado pelo Oficial de Registro de Imóveis, observe os novos valores.