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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Código Florestal Brasileiro: incentivo à tragédia?

Muito se debate acerca das enchentes que têm atingido de forma avassaladora vários municípios da região Sudeste. Perdas de vidas e de patrimônio que nos constrangem e oprimem só de acompanhar o noticiário.
No entanto, todos os anos é assim. Com maior ou menor intensidade as chuvas de verão causam estragos por várias regiões onde passam e nada é feito.
Todas as camadas da população são culpadas pelas tragédias. O crescimento desordenado das cidades em desrespeito à natureza é provocado pela população em geral: cidadãos e governantes.
Construímos casas em locais de risco, seja por ignorância ou por falta de opção, ou ainda porque possuem uma vista privilegiada do lago ou do rio, elegemos políticos que não adotam medidas públicas de prevenção ou as vendem por interesses de grupos econômicos.
A realidade é uma só: vivemos agredindo o meio ambiente e somos pretenciosos em achar que conseguiremos controlar as forças da natureza. Tal como ocorre na Amazônia em que as pessoas moram em palafitas que flutuam na época das cheias, as casas construídas em região de manancial, margens de rios ou represas, morros etc, eventualmente estão sujeitas a estas forças naturais. Mas passa ano e entra ano e nos esquecemos das tragédias, tocando a vida sempre da mesma forma.
Ontem assistindo ao noticiário vi a entrevista com um jovem brasileiro que está residindo na Austrália. A matéria mostrava que naquele país o volume de chuvas foi aproximadamente o dobro do que ocorreu no Rio de Janeiro nos últimos dias, mas as vítimas fatais se resumiram a 19 pessoas, contra mais de 350 no Estado do Rio. Isto porque um dia antes da tragédia, com a previsão de precipitação em volume excessivo e possibilidade de inundação, as pessoas foram comunicadas e orientadas a deixar suas casas e dirigirem-se a locais seguros, pré determinados. Isso faz toda a diferença. Perdas patrimoniais ocorreram, mas as mortes foram mínimas se comparadas a quantidade e violência das águas.
Aqui no Brasil, as autoridades da Defesa Civil foram alertadas pela previsão meteorológica, mas nada fizeram. Sequer um comunicado à população foi divulgado, sob a alegação de que não houve tempo hábil. É impossível acreditar nesta justificativa considerando que vivemos em um mundo globalizado em que as informações vão de um continente ao outro em segundos. Bastava um comunicado urgente em rede nacional prevenindo as pessoas que moram em áreas de risco para que retirassem seus objetos pessoais e roupas, de forma a salvar a vida de adultos e crianças. O governo poderia improvisar abrigos provisórios, como aqueles preparados no Rio de Janeiro quando ocorreu a retomada dos morros pela polícia, para que a população previdente pudesse se abrigar até o término do alerta.
Enquanto isso em Brasília...foi apresentado um pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei para alteração do Código Florestal Brasileiro (PL 1876//1999). Há muito vêm sendo debatidas as limitações que o código impõe, mas o que alguns pretendem é diminuí-las como forma de favorecer grupos ligados à construção ou ao agronegócio, permitindo uma maior exploração das áreas em detrimento da preservação da natureza.
É preciso que acompanhemos de muito perto esta tramitação, opinando, mantendo contato com associações e grupos de defesa do meio ambiente, além de cobrar posicionamento correto dos Deputados Federais e Senadores que elegemos em outubro próximo passado.
Neste ano, até agora foram mais de 350 mortos em decorrência das chuvas, mas nos próximos anos estes números podem aumentar de forma drástica se nada for feito, pois as chuvas são um fenômeno natural e não cessarão.
Pense nisso. Faça a sua parte. O maior valor que podemos ter é o conhecimento. Com ele não somos enganados e tomamos decisões mais acertadas.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Consciência ecológica


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consciente de que é dever de todos preservar o meio ambiente, publicou no último dia 19 de maio o Provimento GP/CR n° 07/2010 que permite que as petições apresentadas nos processos sejam impressas também no verso da folha A4. Os documentos impressos pelas Secretarias do Tribunal também deverão observar este critério.
Faça sua parte e ajude a preservar nossos recursos naturais.