domingo, 18 de maio de 2014

Prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica

Origem da foto

TJ reforma decisão que determinava a realização de exame de DNA

A submissão da suposta avó paterna ao exame de DNA somente se justificaria caso tivesse sido reconhecido não ser o pai registral o pai biológico da autora. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão interlocutória de Primeira Instância que deferiu o pedido de prova pericial e determinou a expedição de alvará para a realização de exame de DNA.
No recurso (agravo de instrumento) contra a decisão de Primeira Instância nos autos de ação negatória de paternidade, a agravante (suposta avó) sustenta que, antes de ser submetida à realização do exame de DNA, há a necessidade de provar que o pai registral não é o pai biológico da agravada. Afirmou contar com mais de 95 anos, sendo fundamental a garantia de preservação do seu direito de inviolabilidade, princípio maior da dignidade da pessoa humana.
Alegou ainda que não consta qualquer prova ou indício da suposta paternidade e que obrigá-la ao exame de DNA é atentar contra a intangibilidade de seu corpo. Aduz que a negativa de paternidade é contra o pai registral, não sendo justo que quem não participou do registro e tem certeza absoluta de que o filho (já falecido) não teve convivência com a mãe da agravada, seja constrangida a submeter-se a uma perícia médica, notadamente porque a negatória de paternidade é dirigida ao pai, e não à suposta avó paterna.
A agravante alegou, entre outras questões, ilegitimidade passiva e decadência do direito da autora, preliminares que foram rejeitadas pelo relator da ação, desembargador Luís Carlos Gambogi. Sobre a ilegitimidade, o relator considerou que havendo pedido de investigação de paternidade, em que a pessoa indicada como suposto pai encontra-se morta, o réu será, naturalmente, um de seus ascendentes ou descendentes. Quanto à decadência do direito da autora, o magistrado argumentou que o reconhecimento de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado sem qualquer restrição.
Mérito
Ao analisar o mérito da ação, o relator ponderou que havendo dúvida acerca da existência de vínculo biológico com o pai registral, há que se examinar o pedido de negativa de paternidade para, posteriormente, se enveredar pelos meandros do pedido investigatório. "Isso porque, mesmo que reconhecida a ausência de vínculo biológico, nas causas em que o Poder Judiciário fora chamado a se posicionar, é possível prevalecer a paternidade socioafetiva do pai registral sobre a biológica, principalmente quando as peculiaridades do caso concreto indicarem ser a medida a que melhor espelha a justiça". (grifei)
No caso, continuou o magistrado, "não me parece inteligente permitir a inversão das fases processuais para, antes que se resolva a matéria afeta à negativa de paternidade, determinar que quem não participara do registro, sem qualquer evidência nos autos de que seu filho tivera convivência com a mãe da agravada, seja constrangido a submeter-se a uma perícia médica".
"Entendo que a agravante somente deve ser compelida a realizar o exame de DNA após reconhecido que o pai registral não é seu pai biológico", concluiu.
Os desembargadores Barros Levenhagen e Versiani Penna acompanharam o voto do relator. Versiani Penna destacou que nos termos do art. 1.604 do Código Civil "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Notícia divulgada pela Newsletter Lex Magister

domingo, 23 de junho de 2013

CONSELHO FEDERAL DA OAB CONVOCA ATO PÚBLICO EM DEFESA DA REFORMA POLÍTICA


Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), reunindo todas as entidades que participaram da campanha em prol da edição da Ficha Limpa, irão realizar na próxima segunda-feira (24) às 10h, Ato Público para lançar o projeto de lei de iniciativa popular para a coleta de um milhão e meio de assinaturas para a reforma política do Brasil. O ato público será realizado no plenário da sede da entidade, em Brasília.
Segundo Marcus Vinicius Furtado, a principal queixa da sociedade brasileira no momento é a questão da corrupção administrativa, que afeta a eficiência dos serviços públicos e decorre do sistema eleitoral que permite a doação de recursos financeiros por pessoas jurídicas. “As empresas não podem ter partido ou opção política, pois o poder emana do povo e empresa não compõe o conceito de povo e, logo, não pode influir no resultado das eleições”.
Os três temas principais que constarão do anteprojeto de lei de reforma política por iniciativa popular são a defesa do financiamento democrático das campanhas, do voto transparente e da liberdade de expressão na Internet. “Não adianta apenas se queixar da corrupção sem combater a raiz do problema, que é a forma de financiamento das campanhas eleitorais no Brasil”, afirmou Marcus Vinicius. “Defendemos o financiamento democrático das campanhas, para que todos os políticos tenham um mínimo de estrutura para apresentar suas ideias sem se submeter a relações espúrias com empresas”, acrescentou.
Abrangência
O ato público da próxima segunda-feira abordará outros temas considerados importantes para dar vazão institucional às reivindicações da sociedade. O primeiro deles é o projeto Saúde+10, que busca reunir 1,4 milhão de assinaturas para um projeto de lei, também de iniciativa popular, que determina a destinação de 10% da receita bruta do governo federal para a saúde pública.
“O que a população mais sente hoje é a dificuldade no atendimento hospitalar. É preciso investir de forma maciça para melhorar a qualidade do atendimento à saúde das pessoas nos hospitais, onde a população mais sente a perversidade do Estado”, afirmou Marcus Vinicius. Outro ponto que será defendido é o projeto de lei que prevê que o Brasil deve aplicar 10% do seu PIB na educação. O projeto, já aprovado na Câmara, tramita no Senado.
O terceiro ponto será a constituição de um comitê da sociedade para controle social dos gastos públicos, no acompanhamento do cumprimento da lei de acesso à informação e da Lei da Transparência por parte de governos federal, estadual e municipais. Na avaliação do presidente nacional da OAB, a Lei da Transparência deve ser aplicada inclusive com relação aos gastos com a Copa das Confederações e do Mundo. “A sociedade aguarda que essas despesas também sejam incluídas na Lei da Transparência e possam ser detalhadamente explicadas à sociedade”, acrescentou.
O ultimo ponto que o movimento também abordará será a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em favor dos usuários dos serviços públicos, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão ajuizada pela OAB (leia aqui).
“É uma obrigação das instituições da sociedade civil, como também dos entes governamentais, o acolhimento das reivindicações que ecoam nas ruas, para transformá-las em realidade. Esse é o papel das instituições: ter a sensibilidade de ouvir a sociedade e acolher esse sentimento, dando concretude ás vozes que vem das ruas”, afirmou o presidente da OAB.


CONSELHO DA OAB SP DIVULGA NOTA E CONSELHEIROS FARÃO ACOMPANHAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES

http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2013/06/vannuchi-manifestacoes-pelo-brasil-trazem-sopro-de-participacao-social-2371.html/sexto-ato-contra-o-aumento/image_large

A OAB SP, preocupada com o desrespeito ao direito de manifestação dos cidadãos, destacou conselheiros para acompanhá-las e adotar as medidas necessárias caso sejam cometidos excessos ou atos de violência na repressão policial aos manifestos.

Veja o link da nota oficial clicando aqui

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Madrasta consegue guarda de enteado



Imagem extraída de viverpuramagia.blogspot.com
A possibilidade de exercer a maternidade não está ligada apenas aos vínculos biológicos. Foi partindo da premissa do afeto e do melhor interesse da criança que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença e garantiu que uma madrasta ficasse com a guarda do filho do seu ex-marido.
Depois da morte de sua mulher e mãe biológica do filho, ele a procurou e iniciaram um relacionamento. Durante nove anos, os três viveram juntos e, de acordo com os relatórios da sentença, a criança adotou a nova mulher do pai como mãe. O casamento terminou após um caso extraconjugal do marido. Hoje, a criança já é um adolescente de 14 anos. O relatório ressalta ainda a vontade da criança em ficar com a mulher que o criou manifestada pela relação que ele construiu com a madrasta.
De acordo com o advogado e diretor do IBDFAM nordeste, Paulo Lôbo, a decisão é correta refletida pela longa convivência do casal e pela vontade manifestada pela criança de ficar com a madrasta. "O Tribunal tomou como fundamento o melhor interesse da criança, que orienta o Poder Judiciário na definição da guarda. O art. 1.584 do Código Civil prevê que o critério a ser observado é a relação de maior afinidade e afetividade, que, no caso, era mais com a madrasta do que com o pai biológico", explica.
A psicóloga e presidente da Comissão de Relações Interdisciplinares, Giselle Groeninga, aponta a escolha pela parentalidade socioafetiva e a possibilidade de exercer a maternidade sem a necessidade dos vínculos biológicos, como um grande avanço para a sociedade atual. "Não se trata de uma questão de ganhar ou perder a guarda da criança. Cada um deve ter o seu lugar reconhecido. Felizmente o judiciário está saindo do modelo de causalidade linear que só assegurava a relação de pai e mãe biológicos, priorizando quem tem mais sintonia com a criança", completa.
Novos Modelos
Paulo Lôbo aponta também que essa decisão está de acordo com o novo conceito de família recomposta que se refere à nova união com outra pessoa (casamento ou união estável) de quem se divorciou ou se separou de fato, integrada com os filhos da união anterior. "Essa entidade familiar é singularizada pelo compartilhamento da convivência com os filhos entre o pai ou mãe que não detém a guarda. O poder do pai separado não é desconsiderado, mas deve concorrer com a função do novo companheiro da mãe", explica.
Esse conceito de família recomposta foi incorporado no Estatuto das Famílias, proposta legislativa do IBDFAM que pretende revogar todo o livro IV do Código Civil de 2002. O objetivo é que a legislação passe a dar tratamento diferenciado a essa nova entidade familiar que nunca foi reconhecida. "O padrasto e a madrasta são protagonistas esquecidos. Urge que sejam definidos os direitos e deveres que brotam da convivência com os filhos do outro companheiro, sem prejuízo do poder familiar do pai separado", completa Paulo Lôbo.
Mesmo que o nome "madrasta" traga implícito a palavra "má", é preciso transformar o imaginário social que a coloca sempre num lugar negativo. "O imaginário coloca a madrasta como aquela que vai ocupar o lugar da mãe, mas a realidade não reflete esse imaginário, sobretudo no modelo da família atual", questiona Giselle.
Sem Soma
Os autos do processo explicitam a não necessidade de se destituir o genitor do poder familiar e nem a razão de apagar a relação parental existente. Mesmo assim, o juiz optou pela guarda unilateral restringindo o direito de visitas do pai biológico. A visita fica assegurada toda semana, pegando o filho no sábado pela manhã e entregando-o aos domingos até as 18 horas. Nas férias escolares ficou determinado que o menino fique quinze dias com a madrasta e os outros quinze dias com o pai.
O advogado e presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família, Waldyr Grisard, acredita que o juiz deve optar pela guarda compartilhada mesmo em situações de conflito. "A justiça deve assegurar uma ampla convivência entre pai e filho e mãe e filho privilegiando a questão do afeto", relata. Giselle explica também que a opção pela guarda unilateral pode cair num modelo de exclusão e não num modelo de soma garantido pela guarda compartilhada.
Essa notícia foi extraída de: Lex Notícia: Madrasta consegue guarda de enteado