terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

As decisões que marcaram 2011

Muitas foram as decisões do Superior Tribunal de Justiça em 2011 que puseram fim a discussões judiciais ao mesmo tempo em que geraram grandes debates, especialmente no Direito de Família, onde algumas tiveram bastante impacto na sociedade. Entre elas destacamos o provimento de um recurso interposto por duas mulheres que pretendiam celebrar casamento civil homoafetivo. O STJ entendeu por maioria de votos que a dignidade da pessoa humana não se modifica com a opção sexual do indivíduo, não podendo a sexualidade servir de argumento para excluir famílias da proteção jurídica do Estado (decisão na íntegra). 
Outra decisão de grande repercussão foi a concessão da guarda de menor ao avô materno. O STJ considerou que deve prevalecer o interesse do menor que, no caso em análise, juntamente com sua mãe residia com o avô e dele era dependente, além de prestigiar a relação de afeto construída entre o avô e a criança (decisão na íntegra).
O STJ também julgou outra questão polêmica decidindo pela impossibilidade de existirem duas uniões estáveis simultâneas. O Ministro Relator afirmou que não se pode conferir legalidade à uniões que não se revestem dos requisitos legais a ela aplicáveis, tal qual a fidelidade.  "Porém isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como, por exemplo, reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los", assinalou o Ministro Raul Araújo (decisão na íntegra).
Em 2012 começamos muito bem o ano judiciário com a decisão do STF sobre a possibilidade do CNJ investigar os magistrados .
Esperemos que importantes decisões sejam proferidas neste ano para melhor solução dos conflitos e desenvolvimento de nossa sociedade.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Casamento civil homoafetivo - julgamento é hoje

Hoje terá continuidade o julgamento no Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade do casamento homoafetivo.
Trata-se de um Recurso Especial interposto em pedido de habilitação de casamento promovido por duas mulheres de Porto Alegre. Elas alegam que mantêm relacionamento estável há mais de três anos e que pretendem contrair casamento civil. Afirmam que, inobstante não haja previsão legal para o casamento de pessoas do mesmo sexo, a legislação brasileira não o proíbe.
O julgamento teve início no último dia 20/10 e, após o voto favorável do Ministro Luis Felipe Salomão ter sido acompanhado por outros três ministros (Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira) foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Marco Buzzi.
Agora o julgamento será retomado na sessão da Quarta Turma do STJ que terá início às 14h00.
Ao que tudo indica o STJ reconhecerá a possibilidade de celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ponto um importante marco judicial nesta questão.
Veja aqui a íntegra do voto do Ministro Luiz Felipe Salomão.

NOTA: Por maioria de votos foi dado provimento ao Recurso Especial (íntegra da decisão).

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Condomínio: uso irregular de área comum

É muito freqüente nos condomínios, sejam eles residenciais, comerciais ou mistos, o uso exclusivo de áreas que por definição legal são de uso comum.
Há casos em que um ou mais condôminos realizam obras a seu talante arbítrio, tornando exclusivas áreas que pertencem a todos os proprietários do condomínio.
Analisando uma consulta que me foi feita recentemente, fui surpreendida com o número de casos em que proprietários de coberturas de edifícios residenciais realizam obras para ampliar suas unidades utilizando o telhado do prédio, muitas vezes sem o conhecimento dos demais condôminos.
A lei define como comuns as paredes do prédio, os corredores, hall, elevadores, telhado etc., determinando que estas áreas são insuscetíveis de divisão, alienação e de uso exclusivo.
O entendimento jurisprudencial é bastante controvertido, mas certo é que, se o condômino não demolir a obra feita deverá indenizar o condomínio por este uso irregular, pagando a ampliação da área e o correspondente na taxa condominial.
Há julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmando que não importa o tempo decorrido desde a realização da obra até o conhecimento dos demais condôminos. A situação irregular não se convalida com o tempo.
Outra questão bastante comum é o fechamento de corredores de prédios para uso exclusivo, quando várias unidades no mesmo andar pertencem a um único proprietário ou estão locados para a mesma empresa ou atividade.
Em todos estes casos qualquer condômino que se sentir prejudicado pode promover a ação demolitória.
É importante observar que, segundo a legislação, quem deve zelar pelo bom uso das áreas comuns é o síndico e sua omissão pode dar causa à propositura de ação de reparação de danos por má administração.

Multas por desrespeito aos pedestres

Hoje a CET começa a multar os motoristas que não respeitarem o uso da faixa de pedestres.
Lembro-me que ao tirar carteira de motorista, em 1994, sob a vigência do antigo Código Brasileiro de Trânsito, essa regra já constava da cartilha entregue pela auto escola.
Em 1997, com o atual Código de Trânsito essa regra foi mantida e o pedestre continuou tendo preferência na travessia, segundo o que dispõe o artigo 70 da Lei 9.503 de 1997: "Art. 70 Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."
Numa cidade como São Paulo, em que os carros são considerados mais importantes do que os pedestres, haja visto a situação de nossas calçadas e a construção de rampas para acesso de veículos às garagens em total desrespeito aos transeuntes e especialmente aos deficientes, essa preferência raramente foi observada.
Agora, passados mais de treze anos, da vigência de uma Lei que simplesmente manteve uma regra que já existia anteriormente, a Prefeitura resolveu multar os motoristas.
Diante desta NOVIDADE uma pergunta não quer calar: Como os motoristas vão respeitar as faixas de pedestres que sequer podem ser vistas, já que não há investimento suficiente na sinalização de trânsito?
A foto que utilizei para ilustrar este post foi extraída do site do jornal Globo.com e se reporta a uma matéria veiculada em maio de 2009, dando conta de que o Ministério Público investigava a falta de sinalização na cidade de São Paulo.
Nada mudou. As ruas continuam sem manutenção adequada, as calçadas não dão segurança e comodidade aos pedestres, e agora serão aplicadas multas, mesmo com uma sinalização deficitária.
Precisamos de um novo pacto social. É preciso que as pessoas cumpram as leis, respeitando o direito dos demais. Mas isso só será possível quando o Poder Público fizer a sua parte.
O valor das multas varia entre R$ 85,12 e R$ 191,53, dependendo do tipo de infração.
Segue minha sugestão: se você for multado em um local com sinalização inexistente ou insuficiente, tire várias fotos e recorra. Envie as fotos e sua reclamação para os órgãos competentes e para a imprensa. Não há garantia de que seu recurso será provido, mas com certeza você estará fazendo a sua parte como cidadão, demonstrando a ineficiência deste tipo de administração.

domingo, 7 de agosto de 2011

A polêmica do Itaquerão



Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que não entendo de futebol, nem torço para time algum.
Isso é importante porque a questão do Itaquerão tomou contornos de torcida, e a intenção deste blog é esclarecer seus leitores, na sua maior parte pessoas sem formação jurídica.
Em1988, um mês antes da promulgação da atual Constituição, o Município de São Paulo aprovou a Lei nº 10.622, de 09 de setembro de 1988, que autorizava a “concessão ao Sport Club Corinthians Paulista, de área de propriedade municipal situada no 3º distrito - Itaquera”, pelo prazo de 90 anos.
Essa lei descrevia a área onde será construído o Itaquerão, Fielzão ou outro “ão” com que a torcida resolver batizá-lo.
E também descreveu no art. 3º quais seriam as obrigações e em que prazos deveriam ser cumpridas: construir o estádio e suas instalações; apresentar o projeto para aprovação no prazo de 1 (um) ano; realizar o fechamento do contorno do terreno em 90 dias; ter o estádio em condições de realizar jogos oficiais no prazo de 4 anos; e outras como respeitar a faixa reservada ao polêmico óleo-duto da Petrobrás.
Não implementada qualquer das condições, ou desrespeitado qualquer prazo, implicaria na rescisão da concessão, conforme previa o art. 6º da mesma Lei.
Salvo talvez o fechamento do perímetro, nenhuma condição foi cumprida. Porém, a inércia do Timão não resultou em retomada do terreno por parte do Executivo Municipal.
Em razão disso, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública, objetivando a reintegração da posse do terreno concedido, a apuração de responsabilidades por essa omissão e a apuração de indenização a ser paga ao Poder Público pelo Corinthians pela ocupação irregular do bem imóvel.
Em 2010, firmou-se um Termo de Ajustamento de Conduta entre os representantes do Ministério Público, do Executivo Paulistano e do Sport Club Corinthians Paulista. Nele se ajustou singelamente novo prazo para a construção do estádio.
Baseado nesse TAC, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei estabelecendo uma forma de incentivo inusitada, que batizou de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento - CID para a região de Itaquera.
Com este incentivo, quem investir na construção do novo estádio, poderá compensar o mesmo valor no pagamento do IPTU de imóvel na mesma região. O contrato já foi acertado com uma das grandes construtoras brasileiras, que levará a bagatela de mais de um bilhão para construção desse centro desportivo.
Estes são os fatos. As questões (inúmeras) jurídicas que vem sendo apresentadas são de diversas naturezas.
A primeira é que esse Termo de Ajustamento de Conduta teria extrapolado irregularmente o âmbito da Ação Civil Pública. Isso porque, proposta a ação visando a reintegração da posse, apuração de responsabilidades e indenização, nenhum acordo sobre isso foi realizado.
Mas revalidaram-se os termos da lei de concessão. Ou melhor, houve inovação dessa lei, uma vez que foram dispostos novos prazos e obrigações ao concessionário. Teria sido estabelecido novo direito, posto que essa lei já teria sido revogada com o não cumprimento das suas condições.
Aumentando a confusão, o que se tem questionado é que a concessão de bem imóvel público, realizada após a CF/88 deveria ser precedida de licitação, com a participação de qualquer interessado.
A própria Lei Orgânica do Município, de 1989, determinou no § 3º do art. 112 que “O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência”. Assim, qualquer clube poderia pleitear o benefício, e não somente o Corinthians.
Os defensores da concessão ao Corinthians apontam o § 4º do mesmo artigo, que dispensa a concorrência “ quando o uso se destinar à concessionária de serviço público ou quando houver relevante interesse público e social, devidamente justificado”.
Porém, ainda assim seria necessária a edição de nova lei, tramitando por todo o processo legislativo...com as inevitáveis discussões entre corinthianos, palmeirenses e são paulinos.
Outro ponto relevante que merece reflexão é como será feito o controle do dinheiro público nesta questão.
Ao que tudo indica, a questão está longe de ser pacífica e provavelmente será decidida nos tribunais, pois já há pelo menos uma ação popular sobre o assunto.
Portanto, a construção do estádio e a abertura da Copa do Mundo em São Paulo ainda são incertas.
Enquanto isso a FIFA protela a divulgação da cidade que sediará o jogo inaugural da Copa, sob a desculpa de que isso causará morosidade nas obras já realizadas nas outras cidades que estão concorrendo a este evento.
Será...?